Auditece emite Ofício Circular com recomendações aos associados em relação às ações de monitoramentos em períodos pretéritos
A Auditece, por meio de sua diretoria colegiada, expediu nesta sexta-feira, dia 29 de novembro, o Ofício Circular nº 01/2019, no qual informa seus associados sobre a discordância relativa à prática de ações fiscais de Monitoramento Fiscal em períodos retroativos, assim como emite recomendações sobre como proceder diante desta atividade.
Leia a íntegra:
Ofício Circular No. 001/2019
ASSUNTO: RECOMENDAÇÕES AOS ASSOCIADOS EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DE MONITORAMENTOS EM PERÍODOS PRETÉRITOS
A Associação dos Auditores e Fiscais da Receita Estadual do Ceará – AUDITECE, neste ato representada por sua Diretoria Colegiada, vem informar aos seus associados que discorda da prática de ações fiscais de Monitoramento Fiscal em períodos retroativos.
Nesse sentido a entidade encaminhou à Administração da Secretaria da Fazenda o Ofício No. 082/2019 com recomendações sobre a correção de distorções na legislação tributária e se posicionando contrariamente à prática de concessão de espontaneidade para infrações tributárias detectadas pelo Fisco em períodos pretéritos, por entender ser ato ilegal, que contraria o disposto no Art. 138 do CTN e na própria Legislação Tributária Estadual, que determina que o Auditor Fiscal da Receita Estadual, verificando a prática de infração à legislação tributária, proceda a lavratura do correspondente Auto de Infração.
Sobre o Ofício No. 082/2019 prefalado, a Administração já informou que vai fazer suas considerações e responder à Auditece, sendo que ainda não recebemos tal posicionamento.
Tendo em vista o acima exposto, recomendamos que os AFRE's só emitam termos de intimação ou notificação referentes ao período acobertado pelo mandado de monitoramento fiscal, sob pena de estarem extrapolando o período designado, incorrendo assim em nulidades futuras e provável responsabilização funcional.
A DIRETORIA COLEGIADA