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Trabalho remoto e Princípios da Administração Pública

As ideias defendidas nos artigos publicados neste Blog são de responsabilidade dos autores e não necessariamente refletem a posição institucional da Auditece.

 

Publicado em: 02/09/2021

Trabalho remoto e Princípios da Administração Pública

A partir da constatação da primeira pandemia do século 21, que no Brasil se materializou com a aprovação do PDL 88/20, pela Câmara dos Deputados, vários órgãos públicos publicaram seus próprios instrumentos para normatização do trabalho a distância. Naquele primeiro momento, de comum em todas essas normas, observava-se o caráter de efemeridade. O senso comum teimava em projetar um episódio que duraria algumas semanas ou poucos meses.

Passados quase dezoito meses, e em que pese todo o progresso com vacinação e adoção de cuidados não farmacológicos, o país ainda continua imerso em um clima de incertezas, tendo em vista o surgimento de variantes do vírus que apresentam mais poder de disseminação.

Nesse cenário é importante verificarmos o que se conseguiu no período em termos de desenvolvimento de instrumentos para manter a máquina pública operando, bem como avaliar a aderência dessas soluções aos Princípios da Administração Pública.

O Ministério da Economia divulgou no dia 03 de agosto passado[1]:

Governo Federal economizou R$ 1,419 bilhão com o trabalho remoto de servidores públicos durante a pandemia da Covid-19. O levantamento do Ministério da Economia (ME), divulgado nesta terça-feira (3/8), analisa a redução dos gastos em cinco itens de custeio entre os meses de março de 2020 e junho de 2021.

Não há uma pesquisa que consolide esses resultados em todo o restante da Administração Pública, nos três níveis e diferentes Poderes. Contudo, é plenamente factível concluirmos que é uma realidade que se espelha por todo o país.

A economia de recursos públicos acima demonstrada é compatível com o Princípio da Economicidade. Trata-se de um princípio constitucional previsto no Art. 70, que é alcançado a partir da obtenção do esperado com a menor utilização de recursos possível, desde que – obviamente – mantidos os padrões de qualidade e eficiência.

Não custa salientar que estamos no início de uma crise hidro energética que aponta para um cenário de colapso do sistema de geração e distribuição de energia. A manutenção do trabalho remoto só corrobora com os apelos que o governo tem feito no sentido de economizar energia para evitar apagões, além de gerar economia de recursos públicos, conforme já sobejamente comprovado.

Ao examinarmos a questão do trabalho remoto pelo prisma da produtividade, há que se destacar o aumento da produtividade. Essa é a conclusão do estudo conduzido pela Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, desenvolvido conjuntamente com a Duke University (EUA) e o Ministério da Economia. Os pesquisadores analisaram mais de 36 mil casos. A fonte é uma agência do Governo Federal (EBC)[2] e foi publicado no dia 07 de dezembro de 2020.

Nesse quesito, constata-se a aderência do trabalho remoto ao Princípio da Eficiência, conforme previsto no Art. 37 de nossa Constituição.

Ao analisarmos esses os fatos acima e a sua harmoniosa aderência aos Princípios Constitucionais da Administração Pública, causa espécie verificarmos que - em plena pandemia – alguns gestores públicos exijam o retorno de servidores aos locais de trabalho na modalidade 100% presencial, com todos ocupando o mesmo espaço, sem que haja condições de guardar o distanciamento que as autoridades sanitárias apontam.

Esse tipo de conduta vai de encontro ao disposto na Constituição Federal, mais precisamente em seu Art. 6º., que aponta:

São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

A vida é o bem mais precioso a ser preservado. Enquanto a pandemia não tiver sido completamente erradicada, todas as medidas que vierem de encontro às recomendações científicas devem ser evitadas, ainda mais quando tratamos de autoridades gestoras da Administração Pública.

Nesse sentido, é necessário reafirmarmos que envidaremos todos os esforços em todas as esferas, visando preservar o direito à vida de nossos associados, sem descuidar de nossa missão institucional, que vem sendo desempenhada de forma exemplar por meio das ferramentas de tecnologia da informação, suportando o trabalho a distância como instrumento de entrega de serviços públicos de excelência.

 

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