Vitória da Auditece | Publicado acórdão do julgamento que reconhece a Auditece Sindical como sindicato exclusivo na representação dos AFRE-CE
Os Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará (AFRE-CE) iniciam a semana com uma grande vitória a comemorar. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) publicou em seu site o acórdão do julgamento, ocorrido no último dia 29 de maio, no qual a Auditece Sindical vence uma batalha jurídica em última instância na justiça do Ceará.
A apelação cível, movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado do Ceará – Sintaf, requeria a extinção da Auditece Sindical – entidade que legitimamente representa os Auditores Fiscais da Receita Estadual – assim como a anulação de todos os seus atos legais e representativos.
Vitória da Auditece!
Contudo, a eminente Desembargadora-Relatora, Maria Vilauba Fausto Lopes, em seu voto solidamente proferido, não apenas indeferiu o pedido, mas desconstruiu todos os argumentos do outro sindicato, no sentido de garantir, de forma plena e exclusiva, a representação dos AFRE´s pela Auditece Sindical.
Vejamos alguns trechos da decisão da relatora, publicados no referido acórdão:
Os Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará (AFRE-CE) podem ter sua entidade sindical, sem ferir a liberdade de associação profissional e a autonomia sindical.
[...]Assim, a partir do momento em que uma determinada categoria verifica a necessidade de criação de um sindicato, em atenção ao Princípio da Liberdade Sindical, pode existir livremente a associação da classe, sem a interferência estatal, a fim de que o sindicato possa lutar pelo direito da categoria.
Os AFRE-CE fizeram a sua legítima opção pela dissociação do sindicato de base ampla e fundação de um sindicato novo, sem desprestigiar o princípio da unicidade sindical.
[...] A criação do Sindicato AUDITECE foi realizada para garantir a representação específica da classe dos Auditores-Fiscais da Receita Estadual e Fiscais do Tesouro Estadual do Estado do Ceará, vez que não se consideram representados pelo atual sindicato, por possuírem pleitos diferentes dos demais Servidores Fazendários do estado.
A criação da Auditece Sindical garante aos AFRE-CE o direito de lutar por reivindicações que divergem das encampadas pelo sindicato de base ampla, a exemplo da notória campanha do outro sindicato pela unificação de cargos.
Os Auditores-Fiscais da Receita Estadual são publicamente contrários a esse movimento, que fere a Carta Magna. Por atividades neste sentindo é que todos os demais cargos da Sefaz-CE estão sub judice, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Nº 5.299, no Supremo Tribunal Federal (STF).
A eminente Desembargadora-Relatora destacou, sobremaneira, essa atuação.
[...]Conforme bem explanado no voto anulado da Exma. Dra. Marlucia de Araújo Bezerra (fls. 1129/1148), o qual acompanhei integralmente (fl. 1161), por concordar com todos os seus fundamentos, o SINTAF, ao longo dos anos, vem lutando pela unificação de todos os cargos da Fazenda em um único cargo, o que tentou fazer com a promulgação da Lei nº 13.778/06 (Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Operacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Fazenda).”
Contudo, visualiza-se que o Supremo Tribunal Federal, no entanto, em 18 de dezembro de 2008, por meio do julgamento da ADI 3857, declarou a inconstitucionalidade dos artigos 14, § 2º, 27, 28, 29, 31 e art. 26, parágrafo único, da aludida lei, por vislumbrar violação ao art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige a admissão de servidor público por concurso público, exceto em casos excepcionais. Ademais, entendeu que é inconstitucional a transformação de função, que permitiu servidores de nível médio – embora mantidos em quadro especial em extinção, à medida que seus integrantes forem deixando o serviço público – ascenderem a quadros de nível superior, com tarefas e vencimentos privativos de servidores de nível superior, grau de instrução este que passou a ser exigido dos futuros quadros do Grupo TAF”.
Posteriormente, com a reestruturação do Plano de Cargos e Carreiras, por meio da Lei nº 14.350/2009, houve nova tentativa de unificação de cargos, com a inserção de cargos de nível médio às mesmas funções de Auditores, o que foi de pronto questionado pelo Procurador Geral da República, por meio da ADI 5299.”
Sabe-se que este pleito da SINTAF não é o objetivo do grupo de Auditores-Fiscais da Receita Estadual e Fiscais do Tesouro Estadual do Estado do Ceará, não sendo coerente que uma determinada carreira seja representada por sindicato que busque direitos opostos aos objetivados pela carreira representada.”
Em seguida, proferiu a decisão que concedeu a vitória aos AFRE-CE:
[...]Desta forma, verificando com precisão que os objetivos de cada carreira divergem, não convém que um único sindicato venha a ter voz por todos, sendo plenamente aceito pelos tribunais superiores, conforme já demonstrado, o desmembramento do atual sindicato, a fim de que todas as categorias se sintam representadas. Diante do exposto, por tudo que dos autos consta, divergindo do voto do Eminente Desembargador Relator, hei por bem CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença de primeiro grau.
“Inquestionável a conquista da nossa categoria! Nós comemoramos a decisão que, em última instância no âmbito da justiça, assegura nossa prerrogativa. Nós nos envolvemos de alegria e satisfação pela justiça feita. Somos reconhecida e legitimamente a única entidade com a capacidade representativa das nossas reivindicações específicas”, celebra Juracy Soares, diretor-executivo da Auditece Sindical.
A Diretoria celebra a vitória, que valoriza as primazias da democracia e da liberdade sindical aclamada em nossa Carta Magna.
Parabéns aos AFRE’s!!!