STF defere ingresso da Auditece Sindical como amicus curiae na ADI 5299
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5299, deferiu o pedido da Auditece Sindical (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará) de admissão como amicus curiae no processo.
O Ministro considerou ser importante para o julgamento a representação da categoria que, mesmo de forma indireta, sofrerá as consequências da decisão proferida na presente ação, assim como a relevância de se obter um equilíbrio entre posições contrapostas.
A ADI questiona dispositivos da Lei 14.350/2009, do Estado do Ceará, que reestruturaram o Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF) da Secretaria da Fazenda do estado, tais como o artigo 1º da norma, que modificou dispositivos da Lei 13.778/2006, unificando e renomeando as carreiras de auditor fiscal e gestão tributária, gestão contábil financeira, jurídica e de tecnologia da informação para a carreira única de auditoria e gestão fazendária.
Segundo a ADI, o artigo 10 da mesma norma assegurou a todos os servidores do Grupo TAF, em caráter excepcional e sob o interesse da administração pública, competência para o lançamento do crédito tributário de mercadoria em trânsito em situação irregular.
Para a Auditece Sindical, os artigos questionados pela Ação violam a Carta Magna, no que versa sobre a exigência de aprovação prévia em certame público para investidura em cargo ou emprego público.
“O provimento derivado de cargos públicos não é o interesse do Estado. A Auditece Sindical reconhece a importância de todos os fazendários em suas áreas de atuação e competência. Contudo, é nosso dever, como servidores públicos, combater inconstitucionalidades, especialmente em nossa Casa, para oferecer de forma legítima e qualificada os serviços para o qual o Estado nos contratou. Também é esse nosso compromisso com a sociedade cearense”, destaca o diretor executivo da entidade, Juracy Soares.
Mais uma vitória da Auditece em cumprimento ao seu dever de legitimamente representar a categoria!