Publicada Portaria que concede gratificação por Risco de Vida à Auditoria
A Portaria nº 589/2014 – que concede a Gratificação pela execução do trabalho em condições especiais, com risco de vida ou saúde à Auditoria Fiscal – foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta segunda-feira, dia 8 de dezembro.
O documento confere a gratificação aos SERVIDORES lotados nas Unidades Administrativas abaixo relacionadas:
1. Unidades que exerçam atividades de Fiscalização Plena, Restrita, Especial e de Monitoramento Fiscal;
2. Célula de Fiscalização do Trânsito de Mercadorias;
3. Núcleo de Fiscalização do Trânsito de Mercadoria na Divisa;
4. Núcleo de Fiscalização do Trânsito de Mercadoria da Região Metropolitana;
5. Núcleo de Processamento de Notas Fiscais;
6. Posto Fiscal Cais do Porto – Fortaleza;
7. Posto Fiscal dos Correios;
8. Posto Fiscal Aeroporto;
9. Posto Fiscal Gabriel Lopes Jardim;
10. Posto Fiscal do Pecém;
11. Posto Fiscal General Edson Ramalho;
12. Posto Fiscal de Chaval;
13. Posto Fiscal de Pirapora;
14. Posto Fiscal de Tianguá;
15. Posto Fiscal de Aracati;
16. Posto Fiscal de Penaforte;
17. Posto Fiscal de Jati;
18. Posto Fiscal de Campos Sales;
19. Posto Fiscal Coronel Edilson Moreira da Rocha;
20. Posto Fiscal José Alves Feitosa;
21. Posto Fiscal Antônio Gonçalves de Oliveira Filho;
22. Posto Fiscal de Pereiro;
23. Posto Fiscal Luís Ximenes;
24. Célula de Pesquisa e Análise Fiscal;
25. Célula de Revisão Fiscal;
26. Corregedoria.
A referida Portaria ainda esclarece que:
Parágrafo único.Os servidores lotados nas Unidades Administrativas a que faz referência o item 1 deste artigo somente farão jus à Gratificação pela execução do trabalho em condições especiais, com risco de vida ou saúde, quandodevidamente designados para a realização das atividades correspondentes e desde que tenham dado o respectivo início às ações fiscais ou à avaliação de bens sujeitos à incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, por meio de ato específico.
Art.2º Não perceberão a Gratificação de que trata esta Portaria os servidores que deixarem de exercer atividades de risco por mais de 30 (trinta) dias, salvo nos afastamentos por motivo de férias, licença maternidade e licença para tratamento de saúde própria, por até 90 dias.
A íntegra do documento está disponível no site da AUDITECE.