Notícias dos Fiscos | Novo Privilegiômetro vira ‘pedra no lago’ da Reforma Tributária
Menos de 24h após o relançamento do inédito contador da Unafisco Nacional (confira aqui) que monitora as distorções tributárias que aprofundam a desigualdade no Brasil a repercussão da grande Imprensa, redes sociais e até do ex-ministro, Maílson da Nobrega, forçam um confronto com dados que incomodam.
O novo estudo traz um novo olhar, de velhas novidades, para o debate da Reforma Tributária que se intensifica nas últimas semanas do ano no Congresso e Senado e parte do princípio de que é preciso tocar nas feridas abertas da injustiça tributária de forma técnica, combatendo mitos.
Além da reportagem no Valor Econômico, o lançamento da ação repercutiu também em outros veículos de Imprensa, alcançou organicamente até o momento mais de 10 mil pessoas nas redes sociais da Unafisco e também motivou uma coluna assinada pelo ex-ministro da Fazenda do governo Sarney, Maílson da Nobrega.
Em seu texto, intitulado “A esquisita renúncia fiscal da Unafisco” é possível verificar a defesa da manutenção da isenção inconstitucional da tributação sobre grandes fortunas, a defesa de uma proposta IRPJ do ministro da Fazenda, Paulo Guedes, e nenhuma menção ao Refis, por exemplo.
A Unafisco já se posicionou prontamente por meio de suas redes sociais e tornou público o convite para receber o ex-ministro para uma live sobre as críticas ao estudo e sobre os rumos da Reforma Tributária no Brasil.
Mais justo e abrangente: confira as novidades do Novo Privilegiômetro Tributário
Em sua nova versão, revisitada e ampliada, foram promovidos ajustes no conceito de gastos tributários, assim como a exclusão de alguns destes da noção de privilégio. Na nova seção “O que não é Privilégio” podemos verificar gastos que passam dos 147 bilhões, porém que tem sua contrapartida verificada.
Outra das novidades do Novo Privilegiômetro Tributário foi cruzar a lista com os cinco maiores privilégios, que juntos representam 62% do total. O principal deles foi passar a considerar a isenção de IR sobre a distribuição de lucros e dividendos também na relação de benefícios tributários, pois sua não inclusão está em claro desacordo com a Constituição (art. 165, § 6º).
A conclusão de que a esmagadora maioria da população (99,65%) é punida com um peso de tributos desproporcional, para manter uma inexplicável defesa de uma parcela reduzida de multimilionários (0,35%), já havia sido sedimentada com base nos dados da Nota Técnica 15 e agora aparece dentro de um mesmo conceito ampliado de Privilégios.
A concentração de renda predatória e manutenção da miséria por meio de decisões políticas conscientes precisam ser enfrentadas, e a informação é a base para a transformação do país. Uma Reforma Tributária justa e sustentável é necessária e urgente.
Fonte: Unafisco Nacional