NOTA PÚBLICA | Fonacate se manifesta contra fim do “voto de qualidade” do CARF
O Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) divulgou nesta quinta-feira (16) nota pública manifestando contrariedade à sanção integral da Lei n.13988/20, mais especificamente no que diz respeito ao fim do “voto de qualidade” do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
“O fim do voto qualificado representa um risco grande aos cofres públicos, na medida em que, somente entre 2017 e 2020, foram mantidos R$110 bilhões em créditos tributários nos casos decididos com a utilização do instituto’, exemplificou o documento.
O Fonacate solicitou que sejam tomadas providências pelas autoridades judiciárias e demais instituições no sentido de evitar que tal medida possa vir a enfraquecer o combate à sonegação e à corrupção.
Confira a nota na íntegra abaixo ou leia o documento aqui.
NOTA PÚBLICA
O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado – FONACATE, que representa mais de 200 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, advocacia pública, defensoria pública, fiscalização agrária, ministério público, diplomacia, legislativo, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social vem a público externar a sua total e irrestrita CONTRARIEDADE com a sanção integral da Lei n. 13988/20, mais especificamente no que diz respeito ao fim do “voto de qualidade” do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, apesar dos posicionamentos contrários por parte do Ministério da Justiça, do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da República.
O fim do voto qualificado representa um risco grande aos cofres públicos, na medida em que, somente entre 2017 e 2020, foram mantidos R$110 bilhões em créditos tributários nos casos decididos com a utilização do instituto. Com a alteração efetuada prevalecerá, automaticamente, o entendimento mais favorável ao contribuinte, sem a possibilidade de ulterior judicialização da questão pela Fazenda, diferentemente do que ocorre no caso das decisões contrárias ao particular. Isso acaba por gerar um desequilíbrio nessa relação e um risco real de utilização recorrente dessa via como forma de não cumprimento das obrigações tributárias.
A inserção desse dispositivo na MP 899/19, conhecida como MP do contribuinte legal, ocorreu de forma surpreendente, inclusive levantando dúvidas quanto à pertinência temática da emenda, e sem o aval do governo, a princípio. Tal circunstância denota que a sanção desse dispositivo contraria os esforços que têm sido feitos no sentido de evitar a sonegação e acaba por enfraquecer, inclusive, o combate à corrupção. Além disso, fica muito claro que as ideias e medidas que estão sendo propostas pelo parlamento e pelo governo são bastante seletivas, pois sempre trazem à tona eventual custo da máquina publica e do aparato estatal, mas faz vistas grossas para um absurdo de tal monta como esse, que pode custar bilhões de reais ao cofres públicos num curto prazo de tempo.
Nesse caso, estamos diante da inversão da primazia do interesse público, ainda que secundário, pelo interesse individual de contribuintes e empresas, que muitas vezes têm um forte aparato jurídico para buscar o diferimento ou até mesmo o afastamento da cobrança de tributos, gerando em muitas ocasiões um desequilíbrio na própria concorrência empresarial, prejudicando aquelas que pagam em dia suas obrigações.
Portanto, externamos a nossa irresignação através da presente nota, esperando que possam ser tomadas providências pelas autoridades judiciárias e demais instituições no sentido de evitar que tal medida possa vir a enfraquecer o combate à sonegação e à corrupção, bem como gerar prejuízos bilionários ao erário público.
Brasília, 16 de abril de 2020.
RUDINEI MARQUES
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente do UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle
MARCELINO RODRIGUES
Secretário-Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente da ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais
Fonte: Fonacate