Pular para o conteúdo principal

Publicado em: 06/08/2019

Na Mídia | Opinião do diretor-executivo da Auditece é destaque no Blog do Eliomar

O Blog do Eliomar, do jornal O Povo, destacou nesta terça (6), a opinião do diretor-executivo da Auditece e presidente da Febrafite, Juracy Soares, sobre a Norma de Execução nº 3/2019 da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. No artigo intitulado "Secretaria da Fazenda do Ceará rasga CTN e expõe Auditores Fiscais à suspeição vexatória”, Juracy aponta ilegalidades na normatização."O documento, além de expor os servidores à suspeição, viola o artigo 195 do CTN, que é claro ao não permitir aplicação de qualquer disposição legal que limite a atividade de fiscalização", critica o dirigente.

Leia a íntegra aqui

 

Em artigo, presidente da Febrafite critica nota técnica da Sefaz

 

Com o título “Secretaria da Fazenda do Ceará rasca CTN e expõe Auditores Fiscais à suspeição vexatória”, eis artigo de Juracy Soares, presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e diretor-executivo da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará (Auditece). Ele aborda nota técnica divulgada pela Sefaz na última semana com novas regras de monitoramento. Confira:

 

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) publicou em 19 de julho de 2019, Norma de Execução (NE) que restringe as prerrogativas do cargo dos Auditores Fiscais da Receita Estadual (AFRE/CE), expondo esses servidores – únicos que possuem competência plena na estrutura do órgão – à suspeição aleatória, sem amparo legal.

A Norma de Execução nº 03/2019, contraria diversos dispositivos legais vigentes, em especial o Código Tributário Nacional (CTN). A NE estabelece limitações às atividades de auditoria fiscal – restrita, no caso de fiscalização plena, aos AFRE/CE.

Com a publicação, a Secretaria da Fazenda proíbe reuniões dos Auditores com representantes legais dos contribuintes fiscalizados fora das dependências da Sefaz/CE ou de outra instituição oficial, e sem a presença, preferencialmente, de superior hierárquico. A normatização apenas permite visitas previamente agendadas entre o Coordenador de Monitoramento e Fiscalização e os representantes legais dos contribuintes (incisos II e III do artigo 3º).

O documento, além de expor os servidores à suspeição, viola o artigo 195 do CTN, que é claro ao não permitir aplicação de qualquer disposição legal que limite a atividade de fiscalização.

Neste sentido, a Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará – Auditece ajuizou mandado de segurança com pedido de liminar urgente nesta quarta, dia 31, contra a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Para a entidade, além de ilegal, a norma vai de encontro aos preceitos objetivos de ética e da administração tributária.

Lançar um véu de desconfiança sobre seu corpo de auditores de maneira generalista e aleatória é vexatório. Essa normatização ataca, inclusive, o princípio de eficiência administrativa.

É necessário esclarecer que as consequências da NE 03/2019 vão além da suspeição lançada sobre toda a categoria. O artigo 4º do documento certamente acarretará perdas substanciais ao Erário estadual, visto que estabelece de forma ilegal uma fase processual à eventual impugnação de autos de infração. Afinal de contas, a ampla defesa e contraditório, institutos assegurados na legislação, são exercidos no âmbito do Processo Administrativo e Judicial

O dispositivo obriga o Auditor a dar ciência ao contribuinte dos documentos que embasaram os seus trabalhos, antes do encerramento de qualquer ação fiscal, para oportunizar a anexação de documentos, que podem ser considerados para a decisão acerca da lavratura do auto de infração.

O direito de defesa do contribuinte é garantia constitucional, contudo, esse direito deve ser exercido no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário – CONAT, que é o órgão responsável pelo julgamento dos processos na esfera administrativa tributária.

Esse procedimento inviabiliza a ação fiscal. Os documentos que servirão de base para a fiscalização são os requeridos no termo de início da ação fiscal e outros requeridos no decorrer do levantamento fiscal.

A atividade dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, conforme dispõe o CTN, é plenamente vinculada. Isso quer dizer que o agente do Estado tem a obrigação de cobrar o tributo quando instituído, assim como deve se ater aos procedimentos determinados na legislação, sem brechas para interpretações, imprimindo a única solução admissível estabelecida em lei.

Por isso, além de ser incabível criar outro procedimento que não esteja em lei, a medida vai de encontro ao interesse público, trazendo como consequência claros prejuízos ao fisco estadual.

A Auditece tem buscado todos os fóruns, administrativos e judiciais, para revogar a normatização da Secretaria da Fazenda do Ceará. E continuaremos firmes em nossa missão de fazer ouvir a voz dos AFRE/CE. Mas é imperativo que a sociedade esteja consciente de que os efeitos estão além da grave suspeição que a Sefaz/CE lançou sobre seus servidores, essa norma ameaça ainda os recursos que financiam as políticas públicas, das quais depende o povo cearense.

*Juracy Soares,

presidente@febrafite.org.br

Presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e diretor-executivo da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará (Auditece).

(Foto – Divulgação)