GREVE | Auditores vão paralisar as atividades nos dias 10 e 11 de fevereiro
Os Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará (AFRE/CE), reunidos em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) conjunta da Auditece e da Auditece Sindical, decidiram que vão paralisar suas atividades nos próximos dias 10 e 11 de fevereiro.
A deliberação é uma reação à inércia do Governo em relação aos pleitos da categoria, incluindo o descaso aferido às condições críticas de várias unidades fazendárias no Estado.
Ainda por decisão da Assembleia, a Auditece irá elencar os motivos da paralisação e dar publicidade (via redes sociais e imprensa) para que a sociedade esteja ciente quanto ao tratamento negligente que as reivindicações fazendárias –com destaque para as demandas estruturais básicas para o exercício das atividades que carreiam recursos ao erário estadual – têm recebido por parte do Governo.
Oportunamente, a diretoria emitirá um comunicado orientando seus associados sobre como proceder nos dias de paralisação.
Em relação ao posicionamento das entidades dos AFRE’s quanto às recentes decisões da Administração Fazendária e do Governo do Estado sobre as questões relativas à gestão do Crédito Tributário, especificamente no que diz respeito ao programa PGE Dialoga – que, na prática, estabelece um Refis permanente e concede à PGE a gestão do instituto da transação tributária –, a Assembleia concedeu expressa autorização para que a Diretoria adote as medidas judiciais cabíveis.
O fórum discutiu ainda o decreto da Sefaz/CE nº 33.430, publicado em 13 de janeiro de 2020, que altera as regras de distribuição do Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF), conferindo à Secretária da Fazenda poderes de manipulação de percentuais da gratificação também foi alvo de discussão.
Sobre este ponto, os Auditores decidiram que a entidade deve solicitar à Secretária Fernanda Pacobahyba, a revogação do referido documento, visto a possibilidade de prejuízo massivo a determinados servidores lotados em setores específicos.
Os AFRE’s ainda destacaram que o documento prevê a possibilidade de exportar o PDF para servidores fazendários cedidos a outros órgãos. Para a categoria, essa medida é preocupante, pois, além de fragilizar a legalidade da gratificação, que deve ser concedida por desempenho fiscal, abre um precedente para que futuramente outros servidores do estado possam usufruir do fundo.
A Assembleia ainda indicou que o requerimento oficial deve contemplar que a mesma faça cumprir a participação do Comitê Gestor do PDF em qualquer alteração relacionada à gratificação.
A Auditece e a Auditece Sindical continuam em estado de Assembleia permanente.