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Publicado em: 08/12/2022

Fenafisco | Os equívocos da PEC 63/2013

Os corredores e o Salão Azul do Senado Federal foram tomados, no final de novembro, por representantes ilustres de um segmento muito especial de agentes públicos que se distinguem, não apenas pelas capas-pretas que repousam sobre seus ombros, mas pelo extraordinário poder persuasório e dissuasório que acumularam desde a fundação da República.

A razão do desembarque em Brasília da legião de juízes e promotores públicos atende pelo nome de Proposta de Emenda à Constituição 63/2013, que institui parcela indenizatória de valorização por tempo de exercício na Magistratura e no Ministério Público, o quinquênio.

Não há que se questionar a imprescindibilidade da função exercida por juízes e promotores, tampouco a necessidade de que tais agentes públicos sejam remunerados de maneira suficiente a lhes garantir dignidade e autonomia, além de lhes albergar ante o poder atrativo da atividade privada.

Apesar de reconhecer a legitimidade do empreendimento de magistrados em favor da valorização remuneratória de suas carreiras, ao pesarem a mão para a aprovação da PEC 63/2013 nesse momento dramático da vida nacional, marcado pelo flagelo social expresso no agravamento da fome e da extrema pobreza no país, esses agentes públicos acabam por demonstrar não apenas um completo alheamento da realidade, como também uma inexplicável insensibilidade.

Nem preciso gastar tinta apontando o equívoco de origem contido na proposta de alteração constitucional, que acaba por produzir um benefício pecuniário com feição de privilégio, na medida em que, mesmo tendo rigorosamente a mesma natureza e características dos adicionais por tempo de serviço adotados em vários estados, dispensa um tratamento jurídico de verba indenizatória (que nada tem de caráter indenizatório) e, portanto, extrateto, ao passo que essa mesma parcela percebida por outras carreiras de agentes públicos recebe tratamento jurídico de verba remuneratória (dentro do teto), o que seguramente dará ensejo a demandas judiciais país afora, em caso de aprovação da PEC 63 nos termos originalmente formulados.

Malgrado o vício de origem, que só se justifica por razões antirrepublicanas, que teimam em reservar a juízes e promotores posição equivalente à de casta, a PEC 63/2013 é inoportuna e deslocada da atual realidade brasileira.

Charles Alcantara

Presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital – Fenafisco