Em ofício, Auditece solicita à Sefaz informações sobre toda a dinâmica de coleta, manuseio e até o descarte de dados pessoais dos servidores
A Diretoria da Auditece oficiou a Secretaria da Fazenda, na tarde desta quinta-feira (17), para solicitar informações sobre toda a dinâmica de coleta, manuseio e até o descarte dos dados de bens das declarações de ajuste anual do imposto de renda de pessoa física, nos termos da a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A Secretaria da Fazenda do estado do Ceará publicou – por meio da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna - comunicado dirigido aos servidores fazendários, solicitando que seja entregue até o dia 16/03/2022 a Declaração de Bens do ano-calendário 2020 – exercício 2021 – na conformidade do previsto na Constituição Estadual, em seu Art. 155-A, 4º. e na Lei No. 8.492/92 em seu Art. 13. Ou, alternativamente, entregar o formulário de autorização de acesso aos dados de bens das declarações, conforme previsto na Portaria No. 269/2018.
O anexo único a que se refere a Portaria nº 269/2018 se constitui do FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO AOS DADOS DE BENS DAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. Nesse documento, há a necessidade de preenchimento dos seguintes dados pessoais: nome; matrícula; CPF; cargo/função e unidade de lotação.
É imperioso atentarmos que, com a entrada em vigor da LGPD, resta determinado que, além da finalidade que deve ser especificada e esclarecida ao solicitado, tal finalidade deve ser adequada e compatível com o tratamento desses dados, que devem ser solicitados de acordo com a real necessidade.
A LGPD também determina que os titulares dos dados pessoais precisam ter a garantia de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais e o tratamento deles.
Tendo em vista que essas são obrigações claras, previstas na LGPD e aplicáveis também à Administração Pública, a Auditece, por meio de sua Diretoria Colegiada requereu que a SEFAZ-CE cumpra o que determina a Lei e informe como se dará toda a dinâmica de coleta, manuseio e até o descarte de tais dados pessoais.
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