Auditece denuncia Norma de Execução da Secretaria da Fazenda à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado
Em atendimento à deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, realizada no último dia 26, e após esgotada a via administrativa, a Auditece protocolizou na tarde desta terça-feira, dia 30 de julho, denúncia junto ao Secretário de Estado chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará, Aloísio Carvalho, em razão da publicação da Norma de Execução N.º 03, de 15 de julho de 2019, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
Sem amparo legal, a Norma de Execução em questão impõe restrições ao desempenho das atividades dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará (AFRE/CE) – únicos servidores que possuem competência plena na Sefaz/CE, ignorando os consequentes prejuízos que seus efeitos trarão aos cofres do Erário.
A denúncia esclarece que que tanto o Código Tributário Nacional, quanto o Decreto nº 24.569/97 (regulamento do ICMS/CE), dispõem no sentido de não restringir a atividade de fiscalização. A norma ainda fere, claramente, o princípio constitucional de eficiência administrativa, além do próprio Plano de Cargos e Carreiras (PCC) do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF) da Sefaz/CE.
A Auditece requereu à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado que seja apurada a denúncia de irregularidades e ilegalidades apresentadas pela entidade, pugnando pela tomada de todas as medidas contra os responsáveis pela elaboração da Norma de Execução N.º 03, de 15 de julho de 2019 e a Portaria nº408, de 15 de julho de 2019, a fim de prevenir ou impedir situações que causem prejuízo ao fisco, inclusive representando a autoridades que apreciem o possível cometimento de ato de improbidade por atentar contra os princípios da Administração Pública.