Auditece apresenta, via ofício, considerações sobre minuta de portaria do teletrabalho
A Auditece protocolizou, nesta quarta-feira (29), suas considerações relativamente à minuta de portaria de teletrabalho, que recebeu para análise via ofício da Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP) da Secretaria da Fazenda.
No documento, a entidade esclarece que os pontos fundamentais sugeridos, após a construção coletiva de uma proposta, não foram contemplados. Das 72 sugestões de melhorias, apenas três foram acatadas, quais sejam:
1 - Flexibilização do horário durante os dias da semana (das 7h às 18h), contudo, a minuta enviada não esclarece se é possível o cumprimento em semanas alternadas, por exemplo (Art. 3).
2 - Inclusão dos objetivos, que propomos sobre o teletrabalho (Art. 6); e
3 - As convocações para depoimentos administrativos e judiciais serão consideradas como jornada presencial, se comprovadas (Parágrafo 5 do Art. 9).
A mudança essencial que foi recepcionada é a flexibilidade quanto ao cumprimento da carga horária presencial, algo que, na prática, já acontece hoje.
Para a Auditece, o documento apresentado para análise possui o mesmo teor do atualmente em vigor na SEFAZ-CE. A entidade, contudo, ainda envida esforços na construção de diálogos, tendo solicitado à Administração Fazendária a revisão do documento enviado para contemplação os pleitos da categoria, que trabalha incansavelmente para garantir recursos ao Estado.
Confira a íntegra do ofício em nossa Área Restrita.