Associados com doenças graves podem solicitar isenção do IRPF
A Assessoria Jurídica da AUDITECE alerta para que os associados portadores de doenças graves, ainda que aposentados, solicitem sua isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A Lei 7.713/88 assegura a isenção apenas aos contribuintes moléstia grave, que recebem aposentadoria, pensão ou reforma (militares), assim como aposentados motivados por acidente ou enfermidade profissional.
Contudo, a assessoria jurídica da AUDITECE entende que esse benefício é devido também aos ativos, portanto, poderá ingressar com a ação judicial.
Para os Auditores-Fiscais aposentados, a documentação que deve ser apresentada à Assessoria Jurídica para solicitação é:
- Último contracheque;
- Laudos comprovando a doença grave (ISSEC e particular);
- Documentos pessoais (identidade, CPF e comprovante de residência).
Já os AFRE’s ativos e portadores de doença grave e os aposentados que solicitaram administrativamente a isenção do IRPF e foi negada, a documentação necessária é:
- Documentos pessoais (identidade, CPF e comprovante de residência);
- Procuração assinada para os advogados da AUDITECE;
- Último contracheque;
- Laudos do ISSEC e particular comprovando a doença grave;
- Negativa administrativa do pedido de isenção (para inativos).
Os associados que se enquadrarem nas condições de ingresso da ação e interessados deverão enviar e-mail para auditece@auditece.org.br. Para mais esclarecimentos, pode-se contatar o diretor Jurídico da entidade, Ubiratan Machado.