Assessoria Jurídica da Auditece orienta sobre conversão em pecúnia de licenças-prêmio e férias não usufruídas
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Tema 635 de Repercussão Geral, entendeu que é assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas ou de outros direitos de natureza remuneratória (licença), em indenização pecuniária.
Anteriormente, o Estado do Ceará praticava o entendimento de que as licenças não gozadas e não computadas em dobro para fins de aposentadoria seriam pagas mediante requerimento administrativo.
Agora, a Procurador-Geral do Estado (PGE) entende que, em razão do regime constitucional de precatórios, apenas com o devido processo judicial será possível o pagamento.
Assim, caso o servidor inativo não tenha recebido tais verbas e seu processo de aposentadoria não tenha sido homologado há mais de 5 anos no Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), basta encaminhar a cópia do processo administrativo (na forma digital), bem como RG, CPF e comprovante de residência para que a assessoria jurídica da Auditece possa protocolar a devida ação para conversão do direito não usufruído em pecúnia.
Os documentos podem ser enviados para o email: bragalbuquerque@gmail.com.