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Publicado em: 13/08/2018

Após incorreções apontadas pela Diretoria da AUDITECE, Portaria que regulamenta a Declaração Anual de Bens é republicada

No final do mês de julho, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/CE), a Portaria nº 269/2018, que regulamenta o procedimento de Declaração de Bens Anual dos servidores da Administração Fazendária, visando atender ao disposto no artigo 153-A, § 4º da Constituição do Estado do Ceará,.

Contudo, a diretoria jurídica da AUDITECE constatou algumas irregularidades. A Associação esteve reunida com o titular da Corregedoria Fazendária (COSEF), Franzé Oliveira, no último dia 30, que reconheceu as incorreções relacionadas à obrigatoriedade de entregar declarações de renda não previstas na legislação regente.

Após o encontro, a portaria foi republicada na edição da última quarta-feira, dia 8 de agosto, do Diário Oficial do Estado, atendendo às sugestões da entidade dos Auditores-Fiscais da Receita Estadual do Ceará (AFRE-CE).

Confira a republicação da portaria 269/2018 aqui

 

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