AFRE’s aposentados que não tiveram gratificação incorporada em função do prazo de 5 anos podem ingressar com ação judicial pedindo o implemento desta aos proventos
AUDITECE ingressa com ADI contra lei estadual que limita incorporação de gratificações aos proventos de aposentadoria
A AUDITECE, por meio da Febrafite, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a constitucionalidade do artigo 10, § 2º, incisos I e II, da Lei Complementar do Estado do Ceará nº 12/1999, que “dispõe sobre a instituição do Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC e da respectiva contribuição previdenciária”.
Tais dispositivos prescrevem que os servidores públicos estaduais que possuem direito a aposentadoria com proventos integrais (ingressos no serviço público até 31/12/2003) somente podem incorporar gratificações aos proventos de aposentadoria após o lapso temporal de 60 (sessenta) meses de efetiva contribuição mensal sobre as mesmas até a data de requerimento do benefício.
No caso dos Auditores-Fiscais, alguns podem não aproveitar em seu benefício verbas tais como gratificações de titulação, de localização e até mesmo de risco de vida, sobre a qual recentemente a AUDITECE conquistou o direito de contribuir sobre a mesma e levar a rubrica aos proventos de aposentadoria e pensão.
O êxito da ADI beneficiará todos os servidores públicos do Estado do Ceará enquadrados na situação acima elencada.
Caso algum associado tenha sido prejudicado com a regra, poderá provocar a assessoria jurídica da AUDITECE para o ingresso de ação judicial com pedido de liminar.
Tal ação somente é possível após a concessão da aposentadoria e, preferencialmente, até 120 dias da publicação da portaria que concedeu o benefício para ingresso de Mandado de Segurança, após esse prazo, somente será possível o ingresso de ação ordinária.