Administração Fazendária solicita colaboração dos AFRE’s quanto à legislação do ICMS
A Diretoria da Auditece esteve reunida, na manhã desta segunda-feira (11), com a Secretária Executiva da Sefaz/CE, Liana Machado, com a coordenadora da CATRI, Sabrina Guilhon e com a orientadora da CECON, Valéria Rangel, para tratar das resoluções da última Assembleia Geral da categoria, realizada no dia 30 de outubro.
Naquela ocasião, os AFRE’s debateram a Instrução Normativa 70/2019, que disciplina os procedimentos a serem adotados no monitoramento fiscal de que trata o Art. 3º do Decreto nº 29.978/2009.
Os associados entenderam que os incisos II, III e IV do artigo 7º da referida norma feriam o Código Tributário Nacional e, portanto, deveria a Diretoria solicitar a revogação dos mesmos à gestão da Fazenda.
Os diretores Juracy Soares, Sérgio Sisnando e Albanir Ramos abordaram o posicionamento da categoria com a Administração. Durante o encontro, as gestoras compreenderam a reivindicação e requereram a colaboração dos AFRE’s para nova redação até esta quinta-feira, dia 14 de novembro – mesmo período até o qual receberão sugestões de escrita para o artigo 123 (Das Penalidades), da Lei 12.670/1996, que dispõe acerca do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), nos seguintes incisos:
- Lei 12.670/1996 Art. 123 Inciso V alínea "e";
- Lei 12.670/1996 Art. 123 Inciso VII-B alínea "e";
- Lei 12.670/1996 Art. 123 Inciso VII alíneas: "i" e "l"; e
- Instrução Normativa 70/2019 Art. 7 Inciso II.
A Auditece, que se comprometeu a enviar propostas de redações alternativas à Lei e à Instrução Normativa, aguarda o envio das sugestões de seus associados pelo e-mail auditece@auditece.org.br ou WhatsApp (85) 99944.0064.