20 Medidas para Otimizar a Arrecadação sem Aumento de Impostos
1. RECADASTRAMENTO DE 100% DOS CONTRIBUINTES DO ESTADO
Esse trabalho deverá ser seguido de uma verificação daqueles contribuintes que estariam fora do perfil de tratamento tributário atual. Em alguns estados da federação, há anos tal iniciativa não é realizada. Esse tipo de medida forneceria mais acurácia na segmentação de contribuintes, além de permitir o planejamento de ações adicionais que fortaleçam a atuação de gestão nos mais diversos níveis, aproximando a ação em termos temporais e espaciais.
2. IMPLANTAÇÃO DO DEC (DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE)
Esse programa pode ser recebido gratuitamente pelo Judiciário, que já mantém o “e-proc”. Já há casos de cessão gratuita do software – sem ônus – à administração estadual. A Auditece pode apontar as diretrizes para a execução do DEC, que gera economia, velocidade e integração de ações à administração tributária.
3. INTEGRAÇÃO ECF-TEF COM MÁQUINAS DE CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO
A partir da integração eletrônica e lógica dos equipamentos emissores de comprovantes de operações fiscais com as máquinas emissoras de comprovantes de cartões de crédito e débito, a dinâmica de emissão do comprovante de operação de venda com cartão passaria a ser uma etapa posterior e obrigatoriamente vinculada à emissão do correspondente documento fiscal.
4. CADASTRAR 100% DE EMISSORES DE COMPROVANTES DE CARTÕES DE CRÉDITO/DÉBITO JUNTO AO FISCO ESTADUAL E/OU MUNICIPAL
Essa proposta tem o condão de qualificar e reforçar o recadastramento dos contribuintes ativos, além de forçar a formalização de milhares de contribuintes que atualmente atuam na informalidade. Essa atitude, combinada com a de nº 3, eliminaria por completo a sonegação por parte de todos os usuários de tais equipamentos, que emitem o comprovante do cartão, mas não o documento fiscal.
5. ESTRUTURAR/REQUALIFICAR A ÁREA DE INTELIGÊNCIA FISCAL
Ao definir parâmetros de atuação ao combate ao crime organizado de sonegação fiscal, a área de inteligência fiscal estabelecerá ações proativas de valorização do bom contribuinte, desestimulando práticas de fraudes fiscais estruturadas. Tal medida deve definir as atribuições exclusivas dos auditores fiscais do Estado, quando da realização de ações conjuntas com outros órgãos, como Ministério Público, Judiciário e Polícia.
6. CONFERIR INFRAESTRUTURA DE TRABALHO À AUDITORIA FISCAL
Os auditores fiscais do Ceará necessitam há anos de novos equipamentos, softwares e infraestrutura para desempenharem suas atividades. Não dispõem de computadores nem softwares básicos para desenvolver suas ações. Há alguns meses, a administração da Sefaz-CE (Secretaria da Fazenda) até disponibilizou máquinas novas, mas em configuração de hardware inferior às já existentes. Além disso, as instalações físicas nas quais os auditores trabalham são precárias, com mobiliário existente inadequado, que precisa ser renovado.
7. AÇÕES PERIÓDICAS DE COMBATE A FRAUDES E SONEGAÇÃO FISCAL
Ao definir a realização de ações periódicas e sistematizadas de combate às organizações criminosas que praticam fraudes estruturadas de sonegação fiscal, a auditoria fiscal legitima sua atuação junto à sociedade, valoriza o bom contribuinte e empodera a atuação dos auditores fiscais em sua missão. O reflexo de tal atuação será sentido nos cofres do Erário. Tais ações disseminam o papel da administração tributária e o resultado de seu trabalho para com o financiamento das demandas da sociedade.
8. TRANSPARÊNCIA NOS JULGAMENTOS DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Ao promover medidas que promovam mais transparência nos julgamentos do respectivo Tribunal Administrativo Tributário, inclusive com a transmissão de sessões via Internet e o estabelecimento de medidas que visem a distribuição eletrônica dos processos de julgamento, a auditoria fiscal se fortalece institucionalmente e se alinha com o que já é realizado pela Corte Suprema do País. Com a evolução das tecnologias digitais, o termo “público” que classifica as respectivas reuniões, deve ser levado a cabo. Salientamos que nenhum tipo de aquisição ou construção de software se faz necessário nesse caso. Basta um smartphone e uma conta (gratuita) no YouTube, Facebook e outras redes.
9. QUALIFICAR A INSCRIÇÃO E COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA ADMINISTRATIVA
As administrações tributárias em cada estado são os órgãos que possuem a expertise, infraestrutura de pessoal e de sistemas capaz de dar conta da missão de inscrever e cobrar tais créditos. A partir da atribuição de tais atividades para o quadro de servidores da Secretaria da Fazenda, verificar-se-á mais dinamicidade e efetividade em tais ações necessárias.
10. CRIAR E QUALIFICAR AS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA
A criação de varas especificas e exclusivas de Fazenda Pública Tributária deverá ser demandada pelo gestor fazendário junto ao Governo e Judiciário, visando acelerar o julgamento dos processos relativos aos feitos de tal pasta.
11. AUTONOMIA E ESPECIALIZAÇÃO DOS AUDITORES FISCAIS
Ao criar políticas que promovam a autonomia e especialização de auditores fiscais, a administração tributária qualifica e motiva seu corpo funcional, visando dar mais eficiência e eficácia no cumprimento das atribuições que lhe são demandadas. Com o advento da disseminação de manuseio de bancos de dados, um planejamento de programas de treinamentos é também necessário, visando acelerar e qualificar as ações fiscais.
12. REGULAMENTAÇÃO DO ACESSO À MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO CONTRIBUINTE
Tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar 105, é necessário que tal ação regulamente o acesso da Autoridade Administrativa Tributária ao fluxo financeiro do contribuinte sob auditoria fiscal e/ou Monitoramento, visando validar os registros contábeis e fiscais e gerar efetividade aos mandados de procedimentos fiscais dos auditores, quando da realização de ações conjuntas com outros órgãos, como Ministério Público, Judiciário e Polícia.
13. REAVALIAÇÃO DA EFETIVIDADE/RETORNO DE BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS
Muitos programas eventualmente podem ter sido concedidos sem tal estudo de viabilidade ou sustentabilidade para o Estado. E é possível que mesmo que tenham sido concedidos com tais estudos, atualmente a situação tenha se transformado e requeiram ações para mitigar o custo dos mesmos, orientando futuras demandas nessa direção.
14. QUANTIFICAÇÃO DE VAGAS DE AUDITORES FISCAIS EM ABERTO
Ao promover tal ação, a auditoria fiscal poderá subsidiar seus estudos no sentido de demandar a realização de novos Concursos Públicos periódicos para o cargo de auditor fiscal da Receita Estadual (ou equivalente), visando manter a pasta sob permanente atualização e aperfeiçoamento.
15. ARROLAMENTO DE BENS E DEVEDORES
Nos moldes do que já é realizado pela Receita Federal, o arrolamento de bens e direitos e representação para propositura de medida cautelar fiscal são tratados na IN RFB 1565/2015 e pode representar importante salvaguarda dos interesses do Estado.
16. CRIAÇÃO DE FUNDO PARA MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
O Art. 37 da Constituição Federal já estabelece que as administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades. Esses recursos servirão para investimento em infraestrutura, tecnologia, treinamento e até mesmo para remuneração – pela meritocracia – aos auditores fiscais.
17. SIMPLIFICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Há muitas normas em vigor esparsas e, por vezes, desatualizadas, que geram dificuldades tanto para quem paga os impostos como para quem fiscaliza. Considerando a simplicidade como um pilar, é possível oferecer ajustes legislativos que resolvam isto e facilitem a compreensão e o cumprimento das normas.
18. APERFEIÇOAMENTO DA UTILIZAÇÃO DE MALHAS FISCAIS
O cruzamento automatizado dos dados já disponível deve propiciar o monitoramento instantâneo dos contribuintes, ao passo que deve subsidiar a realização de ações fiscais de Auditoria Fiscal em períodos pretéritos. O aperfeiçoamento de malhas fiscais com a efetiva participação dos auditores fiscais que atuam na área fim, deve aumentar a capacidade de reação do Fisco, fazendo com que fraudes possam ser rapidamente detectadas e combatidas, favorecendo tanto a arrecadação sem aumento de carga como uma concorrência mais leal.
19. DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE AUDITORIA POR SETORES ECONÔMICOS
A Auditece defende o desenvolvimento de programas específicos de análise e recuperação de créditos tributários por setores econômicos, mediante projetos específicos de auditoria fiscal que culminem com a realização dos correspondentes lançamentos tributários. Essa medida tende a evitar que o Erário perca prazos legais para sua ação tendente a recuperar créditos tributários.
20. REQUALIFICAÇÃO DA COBRANÇA ADMINISTRATIVA
As secretarias de Fazenda dos estados possuem expertise, infraestrutura de pessoal e de sistemas capaz inscrever e cobrar créditos de natureza tributária com maior efetividade. Já na execução do trabalho fiscal, o auditor fiscal é capaz de localizar bens disponíveis para a satisfação do débito tributário. Desde que se permita, já na esfera administrativa, o bloqueio de bens para arrolamento como garantia dos tributos
eventualmente suprimidos, nos moldes do que já é realizado pela Receita Federal. O arrolamento de bens e direitos e a representação para propositura de medida cautelar fiscal são tratados na IN RFB 1565/2015 e podem representar importante salvaguarda dos interesses do Estado.