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Publicado em: 09/04/2015

AUDITECE publica Nota de Repúdio à MP 660/14

A AUDITECE manifestou – em nota publicada na edição desta quinta-feira (9) do Jornal Diário do Nordeste – seu repúdio à Medida Provisória (MP) 660/14, cujas emendas 40 e 41, de autoria do ex-deputado Amauri Teixeira, transferiam atribuições privativas do cargo de Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil a cargo auxiliar do órgão. A MP, no entendimento da Associação, é uma “flagrante agressão aos preceitos constitucionais que regem a Administração Pública”.

Confira abaixo a íntegra da Nota de Repúdio.

NOTA DE REPÚDIO

A Associação dos Auditores e Fiscais da Receita Estadual do Ceará – AUDITECE manifesta, por meio desta, seu repúdio a mais uma tentativa de burla ao Princípio Constitucional do Concurso Público, materializado pela inclusão dos artigos 9, 10 e 11 no PLV nº 1/2015, como consequência das emendas 40 e 41 acrescentadas à Medida Provisória 660/14, que tramita na Câmara dos Deputados.

As citadas emendas, de autoria do ex-deputado Amauri Teixeira (PT/BA), além de conterem matéria estranha ao texto original da referida MP 660, propõem estender aos ocupantes de outros cargos da Receita Federal, atribuições privativas do cargo de Auditor Fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil – tais como a atividade de fiscalização aduaneira, lançamento de créditos tributários e a fiscalização de pessoas físicas e jurídicas, em especial, aquelas enquadradas no regime do Simples Nacional – transformando assim, milhares de servidores que prestaram concurso para outros cargos, inclusive de nível médio, para o cargo de Auditor Fiscal, em flagrante agressão aos preceitos constitucionais que regem a Administração Pública.

A proposta, caso aprovada, abre um grave precedente, ferindo de morte a Ordem Pública e fazendo tábula rasa dos mais comezinhos preceitos constitucionais que norteiam e orientam a Administração Pública – em especial, os princípios da moralidade e da eficiência administrativa –  constituindo-se em um verdadeiro atentado ao princípio do concurso público, forma democrática por excelência de provimento de cargos públicos, vez que oportuniza a toda a sociedade a assunção aos cargos em questão.

A AUDITECE, diante de tão gritante agressão à ordem jurídica, expressa seu repúdio a tal atitude, que agride de morte o Estado Democrático de Direito, e  conclama a sociedade, especialmente por intermédio de suas organizações, a se posicionarem pela manutenção da legalidade e do primado da Constituição, exigindo dos representantes eleitos  pelo povo que cumpram seu dever e dignifiquem seus mandatos,  manifestando-se contrariamente à aprovação destas emendas, quando da votação no plenário da Câmara dos Deputados, preservando, destarte, a institucionalidade da ordem jurídica, cânone e suporte fundamental do Estado Democrático de Direito.

Fortaleza, 7 de abril de 2015.

Associação dos Auditores e Fiscais da Receita Estadual do Ceará - AUDITECE