Osvaldo Rebouças coordenou painel Internacional do Congresso Febrafite
Foto: Febrafite
O diretor jurídico da AUDITECE, Osvaldo Rebouças, foi coordenador de mesa do segundo painel internacional do 10º Congresso Nacional e 5º Internacional Febrafite, na tarde desta segunda-feira (1º), em Bento Gonçalves - RS. O debate, que teve como tema “A arbitragem no direito tributário - Qual o papel para as autoridades tributárias?”, contou com a participação do professor português, João Ricardo Catarino, e da Fiscal de Renda do Mato Grosso do Sul, Lígia Maria Ribas.
Rebouças registrou a presença dos colegas da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará no evento e, em nome da AUDITECE, agradeceu pelo “honroso convite”. Antes de informar as diretrizes do trabalho, ele também saudou os presidentes da Febrafite, Roberto Kupski, e da entidade anfitriã (Afisvec), Altemir Feltrin.
O coordenador, que também é diretor de estudos tributários da Febrafite, enriqueceu o debate trazendo ao público alguns elementos sobre o assunto no âmbito do Brasil. “O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fez um levantamento este ano e constatou que mais de 60% dos processos que estão em trâmite no Poder Judiciário têm por objeto a matéria tributária. Então, o CNJ procurou algumas Secretarias para que fosse feito um convênio entre os Estados para conceder benefícios fiscais aos contribuintes que estão com processos em fase de execução. É uma forma, que eles viram, de desafogar um pouco Judiciário”, informou antes de conferir a palavra ao Catarino.
Saiba mais sobre o painel internacional coordenado por Osvaldo Rebouças
Arbitragem no direito tributário como solução para conflitos entre contribuintes e o Estado
Em Portugal, já vem sendo adotado o método da arbitragem tributária como solução de conflitos entre contribuintes e a administração tributária. A metodologia foi apresentada pelo professor português, João Ricardo Catarino, no painel “A arbitragem no direito tributário – qual o papel para as autoridades tributárias?” e constitui uma forma resolver questões tributárias por meio de um árbitro designado pelo Centro de Arbitragem (CAAD) que julga conflitos nos mesmo termos que os processos civis, tramitados na justiça comum.
“Adotamos essa via ao perceber que nosso um aparelho judiciário estava cada vez mais contencioso e lento. Assim implantamos a arbitragem em Portugal no sentido amenizar esse grave problema social.”, explica o professor.
Porém se por um lado, a agilidade na resolução dos processos é vista como um benefício, por outro, existem algumas críticas quanto a utilização da arbitragem tributário, principalmente no que diz respeito às perdas econômicas de arrecadação para o Estado. Para o professor, apesar do risco, essa situação não tem ocorrido porque os árbitros tendem a seguir a mesma legislação da magistratura judicial. “Há uma preocupação muito grande quanto a essa questão, principalmente porque é preciso preservar o trabalho da fiscalização”.
O professor Ricardo também ressaltou que a arbitragem tributária é uma das vias a ser escolhida pelo contribuinte para resolver sua questão com a Receita, além dela, ele pode optar pela via administrativa e judicial.” A diferença é na arbitragem não cabe recurso, como nas demais alternativas, mas mesmo com esse risco a procura por essa instância para a solução de conflitos tem crescido em Portugal, passando de 150 contribuintes em 2012 para 430 em 2014”.
Finalizando, o professor destacou que nos últimos anos, o contribuinte tem tido mais decisões favoráveis que a administração tributária, numa proporção de 65% de ganho para os contribuintes para 35% administração tributária. Em geral, distribuição monetária das decisões também estão favoráveis aos contribuintes numa proporção de 59% para 41% da administração tributária. “Esse resultado não significa privilégios aos contribuintes. Na verdade, essa realidade pode ser explicada porque quando os contribuintes ficam cientes que a jurisprudência da arbitragem está a favor de casos semelhantes aos deles, muitos optam pela resolução na arbitragem, o que acaba levando a existência de muitas resoluções favoráveis”.
Questionamentos sobre viabilidade da arbitragem fiscal no Brasil
Com o intuito de fomentar a discussão, a debatedora Lígia Maria Ribas trouxe ao público alguns aspectos da realidade brasileira sobre a possibilidade de aplicação da arbitragem. Ela destacou que ainda não existe previsão legal em matéria fiscal, mas que “o Brasil tem dado alguns passos, ainda lentos, mas estamos andando”.
Mencionando a teoria da sustentabilidade fiscal, a debatedora destacou os desafios na gestão de conflitos tributários e ressaltou a necessidade de procedimentos mais rápidos, desburocratizados e com custo mínimo. “A arbitragem é sim um mecanismo importante que deve ser trabalhado”, declarou.
A fiscal de rendas do MS ainda citou os projetos de leis que versam sobre a arbitragem. O PLP nº 469/09, que dispõe sobre a interrupção da prescrição e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, possibilita a adoção de um modelo mais amplo de transação tributária e atribui responsabilidade subsidiária ao representante, gestor ou diretor de pessoas físicas ou jurídicas devedoras; e o PL nº 5082/09 que dispõe sobre transação tributária, nas hipóteses que especifica, altera a legislação tributária.
Lígia Maria finalizou defendendo a aplicação da arbitragem, mas levantando questionamentos ao professor português sobre os desafios que o Brasil enfrentaria ao implantar tal procedimento.
Com informações da Febrafite