Assembleia conjunta autoriza ingresso de ações
A AUDITECE e a AUDITECE SINDICAL, entidades que legitimamente representam os Auditores-Fiscais da Receita Estadual do Ceará, realizaram Assembleia Geral Extraordinária (AGE) conjunta, na manhã desta segunda-feira, dia 25 de junho, na sala de treinamentos da CESEC.
A Assembleia contou com a presença da Assessoria Jurídica das entidades, que elucidou questões relacionadas a ações judiciais que tratam de perdas remuneratórias dos servidores.
A primeira ação discutida versa sobre a correção salarial referente a perdas causadas pela conversão do índice da URV (Unidade Real de Valor) à época da implementação do Plano Real.
Quem estava no serviço público de julho de 1993 a fevereiro de 1994, inclusive os servidores já aposentados, pode requerer judicialmente a recomposição salarial em virtude da conversão de cruzeiros reais em URV em data posterior ao recebimento do provento, o que gerou decréscimo remuneratório de cerca de 11%, resultante da má conversão da moeda em URVs. Essa diferença não é reajuste salarial, mas uma devolução do que lhes foi retirado no período supracitado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento, reconheceu a repercussão geral do tema e declarou a ocorrência de decréscimo remuneratório indevido no momento da conversão da moeda.
Desta forma, todos os servidores, ativos e aposentados, podem solicitar judicialmente essa recomposição. Entretanto, apenas poderá participar da ação movida pela AUDITECE quem for filiado à instituição.
Após a exposição das informações, a Assembleia autorizou as entidades a darem seguimento aos estudos relacionados à questão e a ingressarem com a ação após devida comunicação aos filiados sobre a documentação necessária à requisição judicial.
Outra pauta que contou com a explanação da Assessoria jurídica foi a solicitação de ingresso de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), junto à FEBRAFITE, contra a Lei da Previdência do Estado do Ceará.
A Lei Complementar Estadual 12/1999 institui como requisito para incorporação de determinadas gratificações à aposentadoria o período de 5 anos na função. Ocorre que tal imposição se caracteriza como regra geral à aposentadoria, que apenas pode ser estabelecida pela União, não tendo o Estado, de acordo com a Constituição Federal, a competência de instituir uma regra geral previdenciária estadual.
O êxito da ação provocada pela AUDITECE beneficiará todos os servidores estaduais do Ceará, podendo ainda afetar outros estados da federação com legislação semelhante. A Assessoria Jurídica destacou que o benefício contemplará, inclusive, a implementação da gratificação por titulação à aposentadoria.
Nesse contexto, a Assembleia autorizou unanimemente a entidade a solicitar à Federação que ingresse com a referida ADIN.
Outra possibilidade estudada pela AUDITECE se refere ao Abono de Permanência. Com a reforma da previdência de 2003, instituiu-se a regra geral que permite aposentadoria quando os seguintes requisitos forem cumpridos: sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher; trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
O requerimento se justifica porque, apesar da Emenda Constitucional 41/2003 ter imposto essas condições, o Tribunal de Contas entendeu que o funcionário que ingressou no serviço público até 16 de dezembro de 1998, se tiver completado o tempo de serviço (deve-se somar o tempo de outras contribuições, como INSS), mesmo estando na ativa, pode solicitar administrativamente o abono de permanência.
Havendo a negativa ou a ausência de resposta no prazo de 15 dias, a AUDITECE poderá ingressar com a ação para requerer o benefício judicialmente, inclusive valores retroativos.
A Assessoria Jurídica destacou que é necessário averbar o tempo de serviço o mais breve possível e não apenas próximo à aposentadoria. Assim que concluir o caso paradigma, será divulgada a documentação necessária para ingresso da ação.
Em relação ao projeto de incorporação do piso do PDF ao vencimento-base de forma escalonada, o diretor-executivo, Juracy Soares, esclareceu que esteve em reunião na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará com deputados estaduais, na qual se revelou que há um consenso de que parte do PDF será incorporado em 2018, mas que o projeto tem que ser votado e aprovado até o dia 7 de julho.
Desta forma, a Assembleia estabeleceu que as entidades deverão trabalhar pelo maior percentual de incorporação possível junto ao Governo, sem abrir mão de percentuais de gratificações. Também deverá ser instituído um grupo de estudos para avaliar as alternativas.
Nos informes gerais, a diretoria esclareceu que o Decreto que versa sobre a distribuição do PDF está no gabinete do Governador Camilo Santana para ser assinado. O documento regulamenta o critério de apropriação do Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF) II. A entidade defende que, diante da situação excepcional em que o PDF I extrapola, por si só, em determinado bimestre, o teto do Prêmio, o PDF II deve ser apurado normalmente, contudo, não distribuído e acumulável individualmente, de forma que o pagamento do PDF seja integralmente suprido pelo PDF I e que os valores a título de PDF II devidos individualmente permaneçam na "conta corrente" do Auditor que lavrou o feito fiscal por até 3 (três) bimestres.