SEFAZ/CE regulamenta declaração de bens dos fazendários de forma irregular: AUDITECE recomendará ajustes à administração
Visando atender ao disposto no artigo 153-A, § 4º da Constituição do Estado do Ceará, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/CE), a Portaria nº 269/2018, que regulamenta o procedimento de Declaração de Bens Anual dos servidores da Administração Fazendária.
A diretoria jurídica da AUDITECE constatou algumas irregularidades, a primeira delas referente à obrigação de o servidor “indicar as respectivas fontes de renda auferidas”, as quais nem a Constituição ou a Lei de Improbidade Administrativa obrigam. Além disso, na opção feita pelo fazendário no que tange à substituição da entrega desta declaração pela cópia da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), a portaria impõe que, ao optar, que o servidor entregue a DIRPF integral ou autorize que a Receita Federal do Brasil compartilhe a mesma com a SEFAZ.
Contudo, é direito do servidor fazendário optar somente pela entrega ou compartilhamento da informação referente à declaração dos bens constantes na DIRPF, e não a declaração integral, contendo bens e rendas.
A diretoria acredita que a realização de ajustes cirúrgicos na portaria pode sanar as irregularidades, de forma que a mesma seja republicada. Destarte, foi elaborada sugestões de correção da mesma, que serão apresentadas na semana que vem na Corregedoria Fazendária.
Por hora, a AUDITECE recomenda aos seus associados que não façam adesão à nova forma de declaração, em especial ao disposto no artigo 2º, que autoriza o compartilhamento integral da DIRPF com a SEFAZ/CE, até que os ajustes sejam realizados.