Após incorreções apontadas pela Diretoria da AUDITECE, Portaria que regulamenta a Declaração Anual de Bens é republicada
No final do mês de julho, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/CE), a Portaria nº 269/2018, que regulamenta o procedimento de Declaração de Bens Anual dos servidores da Administração Fazendária, visando atender ao disposto no artigo 153-A, § 4º da Constituição do Estado do Ceará,.
Contudo, a diretoria jurídica da AUDITECE constatou algumas irregularidades. A Associação esteve reunida com o titular da Corregedoria Fazendária (COSEF), Franzé Oliveira, no último dia 30, que reconheceu as incorreções relacionadas à obrigatoriedade de entregar declarações de renda não previstas na legislação regente.
Após o encontro, a portaria foi republicada na edição da última quarta-feira, dia 8 de agosto, do Diário Oficial do Estado, atendendo às sugestões da entidade dos Auditores-Fiscais da Receita Estadual do Ceará (AFRE-CE).
Confira a republicação da portaria 269/2018 aqui