AFRE’s podem ingressar com Mandado de Segurança para incorporar gratificações à aposentadoria
Atenta aos direitos dos seus associados, a AUDITECE informa que os associados poderão ingressar, por meio da assessoria jurídica da entidade e individualmente, com Mandado de Segurança para incorporar gratificações à aposentadoria.
Os servidores públicos recém aposentados sob a regra da integralidade (ingresso no serviço público antes da vigência Emenda Constitucional 41/2003) e que deixaram de incorporar quaisquer gratificações sobre as quais incide contribuição previdenciária (ex. gratificação de titulação, gratificação de risco de vida, etc.), em virtude de não haver recolhido 60 contribuições, ou cinco anos, têm direito à solicitação desta ação.
Para isso, devem encaminhar à AUDITECE a documentação necessária:
- Documentos pessoais (identidade, CPF e comprovante de residência);
- Portaria de concessão da aposentadoria (Diário Oficial do Estado);
- Procuração assinada para os advogados da AUDITECE.
É importante salientar que esta ação deve ser ingressada em até 120 dias da concessão da aposentadoria no DOE, caso contrário, somente será possível a ação ordinária com pedido de tutela antecipada.
Os associados que se enquadrarem nas condições de ingresso da ação e interessados deverão enviar e-mail para auditece@auditece.org.br. Para mais esclarecimentos, pode-se contatar o diretor Jurídico da entidade, Ubiratan Machado.