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Publicado em: 13/02/2019

TJ julga procedente ADI referente à lei que retira o PDF do teto remuneratório. Diretoria chama para AGE amanhã (14)

O Plenário do Tribunal de Justiça (TJ) julgou, nesta terça (12), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) referente à lei que retira o Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF) do teto remuneratório dos servidores fazendários. A maioria do Plenário considerou procedente a ADI, que pode ser localizada pelo número de processo 0000054-12.2009.8.06.0000.

Entendendo que decisão interfere sobremaneira na remuneração dos Auditores-Fiscais da Receita Estadual (AFRE-CE), a Diretoria chama a categoria, em caráter de urgência, para reunião em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) amanhã, quinta (14), visto que a AGE está convocada em caráter permanente desde esta segunda (11).

O encontro ocorrerá no Auditório da UFFEC (Rua Frei Mansueto, 106 – Meireles), às 8h30 em primeira convocação e às 9h em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, a fim de deliberar as ações da entidade acerca do tema.

Leia o edital de convocação aqui

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