Cálculo de média do PDF dos aposentáveis é afetado e AUDITECE contesta
O Despacho PGE nº 617/2019 opina no sentido de que a média dos últimos 24 Prêmios por Desempenho Fiscal (PDF), que é usado como o valor de PDF percebido pelos servidores fazendários que se aposentem em conformidade com a regra do artigo 5º, I, da Lei nº 14.969/2011, limita-se ao último PDF percebido pelo servidor, considerando a interpretação que o órgão deu ao artigo 40, § 2º da Constituição Federal.
A assessoria jurídica da AUDITECE entende que essa interpretação é equivocada, e a diretoria já convocou assembleia para pedir autorização para ingresso de ação coletiva contra essa prática recente, que surpreendeu negativamente diversos auditores fiscais que pediram aposentadoria recentemente.
Em um primeiro momento, a diretoria recomenda que o AFRE que possua média elevada de PDF nos últimos 24 meses pondere se compensa proceder o pedido aposentadoria caso o último PDF percebido tenha sido em um valor muito inferior à média.
Aos que pediram aposentadoria recentemente, que procurem a AUDITECE para o ingresso imediato de Mandados de Segurança individuais. Além disso, a diretoria está sondando a possibilidade de aqueles que foram surpreendidos com a nova regra possam desistir do pedido de aposentadoria caso desejem.
A assembleia que deliberará sobre a ação judicial coletiva ocorrerá no dia 28 de março de 2019 (clique aqui para ler o edital).