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Publicado em: 06/02/2020

Na Mídia | Ceará deixa de arrecadar R$ 780 milhões em 2019

A opinião do diretor executivo da Auditece, Juracy Soares, foi destaque no portal de notícias Congresso em Foco nesta quinta (6). No artigo, intitulado "Ceará deixa de arrecadar R$ 780 milhões em 2019", o dirigente destaca que o descaso da gestão da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará  tem gerado prejuízos às finanças do Estado, além de complicar a vida de milhares de contribuintes cearenses.

"Desorganização. Essa palavra define bem a atual gestão da Fazenda. Seria algo a deixar de lado, se ocorresse em outra pasta e não resultasse na perda de arrecadação tributária, que priva o povo cearense de recursos para custeio de equipamentos como hospitais, escolas e segurança pública", critica Soares.

Leia a íntegra: https://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/forum/ceara-deixa-de-arrecadar-r-780-milhoes-em-2019/

 

Ceará deixa de arrecadar R$ 780 milhões em 2019

Juracy Soares*

O descaso da gestão da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará tem gerado prejuízos às finanças do Estado, além de complicar a vida de milhares de contribuintes cearenses.

 
 

A divulgação oficial do relatório de entrada de processos do Contencioso Administrativo Tributário da pasta aponta para uma redução de 37% no número de ações fiscais, no ano passado em relação a 2018. O Estado do Ceará pode ter deixado de arrecadar cerca de 780 milhões de reais em 2019.

Desorganização. Essa palavra define bem a atual gestão da Fazenda. Seria algo a deixar de lado, se ocorresse em outra pasta e não resultasse na perda de arrecadação tributária, que priva o povo cearense de recursos para custeio de equipamentos como hospitais, escolas e segurança pública.

Essa gestão aparece nas mídias sociais como se tudo estivesse maravilhoso na SEFAZ/CE. Mas a realidade é bem diferente. Desde computadores sucateados e sem licenças de softwares básicos por falta de pagamento até postos fiscais literalmente prestes a cair sobre as cabeças de servidores e de contribuintes, o fato é que a atual gestão fazendária dá um show em improviso e amadorismo.

Um dos programas mais festejados pela gestão da pasta, por exemplo, é o curso de “Feedback”. Pena que a própria Administração, se fez o curso, não aplica as lições. Isso porque o atraso nas assinaturas de mandados de ação fiscal dormita por até três meses à espera de uma “carimbada” que dê ao documento gerado pelo sistema, eficácia. Em tempos de modernidade e de digitalização, é incrível o que um troço (carimbo) inventado na idade média ainda seja tão valioso quanto na Fazenda cearense. 

O fato é que diversos Auditores Fiscais da Receita Estadual estão há três meses sem ter o que fazer, aguardando por esse ato: carimbo mais assinatura da coordenação, para dar início às ações que podem recuperar milhões de reais sonegados do povo cearense.

O problema é que o atraso acarreta, em muitos casos, a decadência, que é a perda do direito da Fazenda Pública recuperar o que é devido ao Estado.

Enquanto isso, a secretária, “Milico”, como se auto intitula, está preocupada com as dimensões das saias e vestidos das servidoras que acessam as unidades fazendárias. Por isso mesmo baixou legislação para coibir esse tipo de imoralidade. Ainda bem que foi ato de mulher. Porque se fosse homem, iam taxar de machismo. Pois bem...

O fato é que os grandes sonegadores passaram a receber tratamento VIP do governo cearense desde o dia 27 de dezembro passado, quando a Lei Nº. 17.162 criou uma espécie de REFIS permanente, conferindo à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) o direito de eliminar as multas de autos de infração considerados de “difícil recuperação”. Quer dizer, ao pequeno contribuinte, a lei, mas ao grande sonegador, os favores da lei.

Outra importante “ferramenta” desenvolvida pela Administração Fazendária, que também premia os grandes sonegadores, é o estímulo ao “recolhimento espontâneo” em ações fiscais de monitoramento em períodos pretéritos. Funciona assim: após os auditores fiscais investigarem e identificarem grandes somas em tributos sonegados, a Administração exige que seja conferida ao infrator um benefício proibido pelo Código Tributário Nacional, deixando que o faltoso recolha o que deve sem qualquer multa punitiva.

 

Ou seja, o contribuinte sonegador profissional tem agora, a absoluta certeza de que, SE e QUANDO for fiscalizado, gozará da prerrogativa de pagar o que deveria ter pago há anos, mas que usou esse recurso para financiar seus negócios a juro zero. Enquanto isso, o contribuinte que se preocupa em pagar suas contas em dia, está concorrendo em desvantagem, graças à interferência da SEFAZ em seu setor. Afinal de contas, concorrer com quem não paga imposto nesse país é praticamente impossível.

A mais recente intervenção da pasta está contida no Decreto No. 33.430/2019, que transfere valores de remuneração de servidores fazendários para completar remuneração de servidores cedidos a outros órgãos, como prefeituras do interior do estado, por exemplo.

Presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e presidente da Associação dos Auditores Fiscais das Receitas Estaduais do Ceará (Auditece).