NOTA | Auditece repudia a divulgação de Fake News e reafirma seu compromisso com a categoria
A Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará – Auditece e o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará – Auditece Sindical vêm a público para expressar seu veemente repúdio aos ataques deflagrados pelo Sintaf contra a Auditece, nesta quinta-feira, dia 23 de abril.
É falsa a informação amplamente divulgada pelo outro sindicato de que a Auditece “mais uma vez, impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.299, contestando pontos específicos da Lei 13.778/2006”. Por seu compromisso com a verdade e transparência de suas ações, cabe à Auditece os devidos esclarecimentos.
A referida ADI é de autoria do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que ajuizou a ação no Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2015, conforme pode ser conferido no sítio eletrônico oficial do órgão (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=290739&tip=UN).
Foi a Procuradoria-geral da República (PGR) que questionou o artigo 1º da Lei 14.350/2009, que “modificou dispositivos da Lei 13.778/2006, unificando e renomeando as carreiras de auditor fiscal e gestão tributária, gestão contábil financeira, jurídica e de tecnologia da informação para a carreira única de auditoria e gestão fazendária”, conforme a notícia do próprio STF.
Nessa mesma publicação, a PGR ainda examina o artigo 10 da referida norma, “que assegura a todos os servidores do Grupo TAF, em caráter excepcional e sob o interesse da administração pública, competência para o lançamento do crédito tributário de mercadoria em trânsito em situação irregular”.
De acordo com o STF, o então Procurador-geral “alegou que os artigos questionados violam o caput e o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal (CF), que tratam da exigência de aprovação prévia em concurso público para investidura em cargo ou emprego público. Segundo Janot, o provimento derivado de cargos é inconstitucional, uma vez que burla o instituto do concurso público e os princípios da impessoalidade e da moralidade”.
É também oportuno ressaltar que uma norma inconstitucional não só prejudica um específico grupo ou grupo temático, ela desafia todo um ordenamento jurídico e deve ser banida do sistema normativo pátrio.
A verdade é que a Auditece consta como amicus curiae no processo, atendendo deliberação expressa e soberana de sua Assembleia Geral, órgão máximo da entidade. As peças processuais são públicas e podem ser acompanhadas por qualquer interessado, bastando, simplesmente, acessar o site do STF para verificá-las.
Ressalte-se, ainda, que a ADI Nº 3857, com teor similar, também não foi impetrada pela Auditece, a exemplo da ação em questão.
Portanto, a Auditece rechaça toda e qualquer falsa informação propagada com objetivos espúrios de difamar as ações da entidade que alcança, em 2020, duas décadas de representação séria e legítima dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará. Este é o nosso compromisso e dele não arredamos.
Notoriamente desagregadores vêm sendo os numerosos ataques – no âmbito Administrativo e Judicial – que aquela entidade promoveu e promove, no sentido de aniquilar a existência jurídica da Auditece, que saiu e sairá vitoriosa de todos esses, em reconhecimento inconteste do Poder Judiciário à nossa legitimidade representativa.
A Auditece foi criada com a função de “atuar de forma proativa, no sentido de promover e intensificar a união dos Auditores Fiscais da Receita Estadual e Fiscais do Tesouro Estadual do Estado do Ceará no sentido de assegurar a cooperação e a solidariedade, congregando-os e estimulando-os para a necessidade de permanente vigilância na defesa dos direitos, interesses e prerrogativas da classe”, esta é a nossa missão.
Por isso, somos transparentes. Toda e qualquer iniciativa desta entidade é pautada em nossa missão; todas as ações desta entidade ocorrem por deliberação de sua Assembleia Geral, órgão máximo de decisão da Auditece e Auditece Sindical.
Nossa entidade foi difamada, acusada de “ser profundamente elitista e desagregadora, além de retratar o verdadeiro objetivo de sua existência: causar desunião e marginalização da categoria fazendária”.
Cada palavra proferida, e positivada em nota, pelo outro sindicato recai não sobre a Diretoria da Auditece, apenas, mas sobre cada um dos 400 associados da Auditece, servidores fazendários, servidores públicos do Estado, que por prestarem seus serviços a toda sociedade cearense, jamais poderiam ser apontados como elitistas ou acusados de ter por objetivo a marginalização de qualquer camada. Tais acusações são mais que incompatíveis, são inadmissíveis e serão alvo de todas as medidas cabíveis para devida retratação.
No ensejo, a Auditece ratifica seu reconhecimento ao trabalho de cada servidor fazendário, todos, sem exceção, são mais que necessários, são fundamentais ao bom funcionamento da Secretaria da Fazenda.
A Auditece reafirma, por fim, seu compromisso com a defesa dos direitos, interesses, prerrogativas profissionais e com a reputação da classe dos Auditores Fiscais da Receita Estadual e Fiscais da Receita Estadual do Estado do Ceará, nos limites das finalidades institucionais, podendo fazê-lo em juízo ou fora dele, conforme determina seu Estatuto.
Nosso compromisso é inarredável.