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Publicado em: 27/11/2020

Fonacate condena usurpação de prerrogativas dos Auditores-Fiscais do Trabalho

O Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) publicou nota pública em defesa da autonomia técnica da Auditoria Fiscal do Trabalho, “sem interferência de qualquer natureza na organização, planejamento e execução da Fiscalização do Trabalho”.

A manifestação se dá em razão da divulgação da Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME, produzida no âmbito da Subsecretaria de Políticas Públicas do Trabalho da Secretaria do Trabalho / Secretaria Especial da Previdência e do Trabalho / Ministério da Economia – “Nota técnica que analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020 de 2020, sobre o cálculo do 13º salário e das férias dos trabalhadores”.

Para o Fonacate, composto por 34 entidades associativas e sindicais, no qual a Auditece está representada pela Febrafite, “é  imprescindível que sejam respeitadas e garantidas as competências técnicas de cada carreira, órgão e instituição dentro da estrutura governamental”.

 Leia a nota pública do Fonacate: https://fonacate.org.br/wp-content/uploads/2020/11/Nota-Pu%CC%81blica-20_11_2020.pdf

As informaçõe são do Fonacate.

 

 

NOTA PÚBLICA

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado – Fonacate, composto por 34 entidades associativas e sindicais, que representam mais de 200 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, manifesta-se em defesa da autonomia técnica da Auditoria-Fiscal do Trabalho, sem interferência de qualquer natureza na organização, planejamento e execução da Fiscalização do Trabalho.

A manifestação se dá em razão da divulgação da Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME, produzida no âmbito da Subsecretaria de Políticas Públicas do Trabalho da Secretaria do Trabalho / Secretaria Especial da Previdência e do Trabalho / Ministério da Economia – “Nota técnica que analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020 de 2020, sobre o cálculo do 13º salário e das férias dos trabalhadores”.

O tema é da alçada da Auditoria-Fiscal do Trabalho, haja vista que os Auditores-Fiscais do Trabalho são autoridades trabalhistas constituídas por lei, e que respondem diretamente à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT. Apesar disso, o documento foi elaborado no âmbito da Subsecretaria de Políticas Públicas do Trabalho, que extrapolou suas atribuições, com aval da Secretaria do Trabalho e da Secretaria Especial da Previdência e do Trabalho, configurando-se um flagrante caso de concorrência interna de atividades e de usurpação de competências.

Para o FONACATE, esta conduta é inadmissível e não pode ser tolerada. É imprescindível que sejam respeitadas e garantidas as competências técnicas de cada carreira, órgão e instituição dentro da estrutura governamental. Hoje, a Auditoria-Fiscal do Trabalho é o objeto do ataque; amanhã, poderá ser qualquer outra carreira, órgão ou instituição. Portanto, atos dessa natureza devem corrigidos em seu nascedouro, para que não seja aberto um perigoso precedente e para que não prolifere como erva daninha por toda a Administração Pública Federal.

Assim, o FONACATE e suas afiliadas requerem que o Ministério da Economia revogue o ato em tela, e esperam que episódios como esse não se repitam no futuro, em quaisquer carreiras, órgãos ou instituições públicas.

Brasília, 20 de novembro de 2020.