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Publicado em: 14/01/2021

Ministério da Economia não decide sobre representação sindical da Auditece Sindical e Diretoria recorrerá à Justiça

 

Desde dezembro de 2017 quando, nos últimos dias úteis daquele ano, a Auditece Sindical teve seu Registro Suspenso por despacho do então Ministério do Trabalho e Emprego, a Diretoria faz gestões permanentes junto aos órgãos competentes para que o registro sindical seja restabelecido.

Dias depois de publicado o referido despacho, a diretoria da Auditece Sindical procurou o órgão visando nada além de conhecer os motivos pelos quais a referida decisão havia sido tomada (e que até hoje não nos foi informado).

É necessário esclarecermos que o despacho que nos retirou temporariamente o referido documento que reconhece a nossa representação sindical foi lavrado pelo senhor Carlos Lacerda, preso em junho de 2018 por determinação do Ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF), com base nas investigações conduzidas pela operação da Polícia Federal denominada “Registro Espúrio”, que investiga uma quadrilha que operava no referido Ministério do Trabalho e Emprego.

Em 2018, ocorreram pelo menos quatro operações de prisões no referido Ministério do Trabalho e Emprego, que acabaram inviabilizando toda e qualquer análise de processos de registro sindical naquele ano. Na realidade, o próprio órgão publicou sucessivas portarias suspendendo e prorrogando essas análises.

Em 2020, a Justiça Federal recebeu duas denúncias relacionadas às 4ª e 5ª fases da Operação Registro Espúrio, que revelaram um esquema criminoso para desviar recursos da Conta Especial Emprego e Salário (CEES), vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Dezesseis pessoas, entre servidores públicos, dirigentes sindicais e envolvidos em facilitar a lavagem de dinheiro e ocultação de bens, foram tornadas rés e responderão pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, corrupção e falsificação de documentos. O senhor Carlos Cavalcante de Lacerda, autor do despacho que retirou nosso registro sindical é réu nessa ação.

Em 2019, o Ministério do Trabalho e Emprego foi extinto pela gestão do atual presidente da República, tendo sido suas atribuições originalmente transferidas ao Ministério da Justiça, enquanto o ex-juiz Sérgio Moro era o titular da pasta. Só em 1º de maio de 2019, o Ministério da Justiça anuncia que estaria finalmente apto a iniciar essas análises dos processos de registro sindical.

A Diretoria da Auditece Sindical chegou a – presencialmente em Brasília – na sede do referido ministério, solicitar formalmente a análise de nosso processo para que nos fosse dito qual é a pendência que nos impede de retomarmos o nosso registro. Ocorre que, logo após o mês de maio de 2019, o COAF foi transferido do Ministério da Justiça para o Ministério da Economia, que acabou recebendo também à atribuição de competência para decidir sobre processos de registro sindical.

Retomamos então as diligências, reuniões e requerimentos para que julgassem o nosso pedido de restabelecimento de registro sindical, quando, somente no último dia do mês de novembro de 2020 o referido órgão determina a solução por meio de uma reunião de conciliação a ser realizada pelas duas partes (a Auditece Sindical e o outro sindicato). A Auditece Sindical prontamente acolheu a determinação e contratou a mediação.

Foi marcada uma data na qual o outro sindicato peticionou para prorrogação para quase um mês após. Aceitamos prontamente. No dia e hora marcados para reunião, os representantes do outro sindicato, mesmo já participando virtualmente da sessão, alegam que “não estão ouvindo bem” a voz do mediador. Pedem para que o mediador crie um outro link em outra plataforma, indicando a plataforma Meet. A solicitação é prontamente atendida, mas uma parte dos representantes do outro sindicato simplesmente não ingressa na outra plataforma. Os membros representantes do outro sindicato que ainda estavam na sala, requerem então, verbalmente na audiência, a remarcação de uma nova sessão para 48 horas após. A Auditece Sindical acolhe a solicitação e nova audiência é marcada.

Ocorre que os membros representantes do outro sindicato simplesmente não comparecem, sabotando a tentativa de solução extrajudicial. A conclusão do processo no Ministério da Economia, mesmo arquivando o processo, foi uma etapa necessária e agora concluída, para requerermos definitivamente na Justiça Federal, o que já foi reconhecido, em caráter irrevogável, pela Justiça Estadual do Ceará, em 3 vitórias consecutivas da Auditece Sindical nos julgamentos.

Agora, a Auditece Sindical ingressará com a competente ação para que o direito de seus associados – de serem representados pela entidade que elegeram para tal – seja respeitado.

Fortaleza, 14 de janeiro de 2021.

A Diretoria Colegiada.

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Confira também a nota pública aqui