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Publicado em: 10/05/2021

FISCALIZAÇÃO DE POSTERGAÇÃO DE ASCENSÕES FUNCIONAIS: Auditece orienta associados

Prezados associados,

A Lei Complementar Estadual nº 215, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas para a contenção de gastos públicos durante o período emergencial e de calamidade pública decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus, estabeleceu, entre outras medidas, no art. 1º, I, a postergação, para o exercício de 2021, da implantação em folha – e dos consequentes efeitos financeiros – de quaisquer ascensões funcionais, promoção ou progressão, referentes ao exercício de 2020, de todos os agentes públicos estaduais dos órgãos e Poderes de que trata o caput deste artigo, vedado o pagamento retroativo de quaisquer valores a esse título.

Primeiramente, estamos levantando quais servidores que tiveram esse prejuízo em 2020 ainda não tiveram suas ascensões funcionais implementadas em 2021.

A assessoria jurídica também está acompanhando os precedentes sobre a validade da vedação do pagamento retroativo destas verbas, por entender que fere a isonomia e não se compatibiliza com a Constituição.

Desse modo, caso o servidor tenha cumprido em 2020 os pré-requisitos estabelecidos para a ascensão funcional, previstos na Seção III do Decreto 28.809/07, para sua promoção (Arts. 18 e 19) ou progressão (art.20 e 21), e ainda não tenha tido a referida implementação, solicitamos que seja preenchido o requerimento disponível na área restrita do site e enviado à Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP) da Secretaria da Fazenda.

Atenciosamente,

Diretoria Colegiada