Jornada de trabalho e o impacto fiscal que o debate ignora.
Por Antonio Gevano Rios Ponte*
A redução da jornada semanal de trabalho voltou ao centro do debate nacional. A discussão é legítima. Trabalhar menos pode significar mais qualidade de vida, menor adoecimento laboral, mais tempo para a família e melhor equilíbrio entre vida profissional e pessoal. Contudo, no caso brasileiro, essa agenda precisa ser tratada com responsabilidade econômica e não motivada por opiniões em narrativas ideológicas. Não basta perguntar se a redução da jornada é socialmente desejável. É preciso saber se ela é economicamente viável nas atuais condições de produtividade do país.
O ponto central é simples: se a jornada diminui e o salário mensal permanece o mesmo, o custo da hora trabalhada aumenta. Segundo estudo recente do Ipea, uma redução da jornada para 40 horas semanais, mantida a remuneração nominal, elevaria o custo médio do trabalho celetista em aproximadamente 7,84%; no cenário de 36 horas, o impacto seria de cerca de 17,57% (Pateo et al., 2026). Embora esse impacto possa ser menor no custo operacional total de alguns setores, ele não é uniforme. Empresas intensivas em mão de obra, de baixa margem e menor capacidade de automação tendem a sentir mais.
É nesse ponto que a produtividade se torna variável decisiva. Países desenvolvidos conseguem discutir jornadas menores porque, em geral, produzem mais por hora trabalhada. A menor jornada, nesses casos, é muitas vezes consequência de uma estrutura produtiva mais eficiente, e não simples causa do desenvolvimento. O Brasil, ao contrário, convive historicamente com baixa produtividade. Estudos do FGV/IBRE mostram que o crescimento da produtividade do trabalho no país tem sido limitado e bastante desigual entre setores, com desempenho mais favorável em algumas áreas, como a agropecuária, e resultados mais modestos em serviços, justamente o setor que mais emprega (Veloso et al., 2025).
Assim, reduzir a jornada sem elevar a produtividade pode significar apenas encarecer o trabalho formal. A consequência pode ser aumento de preços, redução de margens empresariais, menor contratação, informalização, substituição de mão de obra por tecnologia ou queda da produção. Em alguns setores, é possível que a redução da jornada gere melhor organização produtiva, menor absenteísmo e maior produtividade por hora. Mas isso depende de gestão, tecnologia, qualificação e capacidade empresarial. Não é um resultado automático.
Há ainda uma implicação fiscal que costuma ser pouco considerada. A receita tributária não se move de forma isolada: ela responde às variações do PIB, da produção, do consumo, da renda e do faturamento das empresas. Em termos econômicos, essa relação pode ser compreendida pela noção de elasticidade da arrecadação em relação à atividade econômica. Estudos sobre a elasticidade-renda da arrecadação tributária no Brasil indicam que o PIB é uma das principais variáveis explicativas da dinâmica da receita tributária, com elasticidade próxima da unidade em estimativas para a arrecadação federal; isto é, uma variação da atividade econômica tende a produzir variação relevante na arrecadação, ainda que o efeito dependa da composição setorial, da base tributária e da legislação vigente (Mendonça; Medrano, 2016). Para tributos estaduais sobre o consumo, como o ICMS, a sensibilidade à atividade econômica é ainda mais intuitiva, pois a arrecadação acompanha o comportamento das vendas, da circulação de mercadorias, dos serviços tributados e do nível de preços. Estudo recente publicado pelo Ipea, ao estimar a elasticidade da arrecadação do ICMS em relação ao PIB no Espírito Santo, reforça a pertinência de avaliar essa relação também no âmbito estadual (Coelho; Giuberti, 2025). Portanto, se a redução da jornada produzir queda de produção, faturamento ou massa salarial formal, é razoável esperar efeitos negativos sobre a arrecadação, especialmente em Estados e Municípios mais dependentes do dinamismo do consumo e da atividade econômica. No caso de Estados como o Ceará, cuja arrecadação depende fortemente do desempenho do consumo, do comércio e dos serviços, assim como, da atividade produtiva, qualquer política que reduza produção ou produtividade sem compensação pode repercutir sobre ICMS, ISS, fundos de participação e capacidade de financiamento de políticas públicas.
A redução da jornada, portanto, não deve ser tratada como medida isolada. Ela precisa ser analisada junto com produtividade, qualificação profissional, abertura econômica, informalidade, estrutura tributária, custo de contratação, tecnologia, política social e capacidade de absorção das empresas. Em uma economia de baixa produtividade, reduzir horas sem produzir mais por hora pode afetar o produto potencial, o emprego formal e a própria arrecadação pública.
Isso não significa rejeitar a redução da jornada. Significa reconhecer que ela exige estudos prévios de viabilidade econômica e social. Tais estudos deveriam estimar impactos por setor, porte empresarial e região; avaliar efeitos sobre emprego formal, informalidade, produtividade, preços, PIB, arrecadação e finanças estaduais e municipais; e examinar a interação com benefícios sociais. Também deveriam considerar modelos de transição gradual, programas-piloto, negociação coletiva e políticas de apoio à produtividade nas micro e pequenas empresas.
A tese mais responsável é esta: jornada menor pode ser avanço social, mas apenas se vier acompanhada de produtividade. Sem produtividade, a medida tende a redistribuir custos. Com produtividade, pode redistribuir tempo, renda e bem-estar de forma sustentável.
O Brasil não deve importar soluções de países desenvolvidos sem observar as condições que permitiram tais soluções. Países mais ricos não trabalham menos porque aprovaram uma lei antes de produzir mais. Em grande medida, trabalham menos porque já produzem mais por hora. Esse é o desafio brasileiro.
Portanto, antes de reduzir a jornada por imposição ampla e uniforme, o país precisa responder a uma pergunta fundamental: estamos preparados para produzir mais em menos tempo? Se a resposta ainda for incerta, a prudência recomenda estudar, simular e calibrar a política. Boa intenção social não substitui viabilidade econômica.
*Antonio Gevano Rios Ponte é Auditor-Fiscal da Receita Estadual. Graduado em Economia e Administração. Mestre em Economia do Setor Público e Doutor em Ciências Econômicas.
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Referências
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