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Publicado em: 28/03/2023

Vitória jurídica coletiva da Auditece

Contagem de tempo de serviço de férias e licença gestante durante estágio probatório é reconhecida


A Auditece, por meio de ação judicial coletiva, ganhou o processo junto ao Estado do Ceará para reconhecer a contagem do tempo de serviço, inclusive para fins de estágio probatório, de seus associados que tenham, antes do advento da Lei Estadual nº 15.744/14, gozado do afastamento previsto no inciso I (férias) e no XII (licença-gestante) do art. 68 da Lei 9.826/74 e não tenham sido computados tais interstícios como de efetivo exercício.

A Justiça entendeu que as disposições normativas do Estatuto dos Servidores Públicos não podem ser desconsideradas pelo Estado, mesmo com o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que tem natureza meramente opinativa.

"É uma grande felicidade trazer boas notícias aos nossos associados".

A Auditece celebra essa vitória, ratificando seu compromisso inarredável com as pautas dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará. “Para nós, que estamos compomos a Diretoria da Auditece, é uma grande felicidade trazer boas notícias aos nossos associados, que advém de um trabalho sério, constante e inabalável, inspirado numa categoria que permanece forte, tenaz, mesmo diante das seguidas intempéries “, destacou o diretor executivo da Associação, Juracy Soares.