Clipping | Teto do ICMS dos combustíveis é tido como uma 'Lei Kandir 2.0'
Especialistas veem similaridade entre conceitos e preveem dificuldades financeiras para Estados
A proposta do governo federal de estabelecer o teto de 17% para as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transportes para os Estados, mediante compensação de parte da perda da arrecadação pela União, é interpretada por ex-secretários de Fazenda de Minas como uma espécie de “Lei Kandir 2.0”.
A lei de 1996, batizada com o sobrenome do ministro do Planejamento do governo Fernando Henrique Cardoso, Antônio Kandir, previa a desoneração do tributo estadual sobre as exportações com promessa de ressarcir a perda dos Estados até que o crescimento econômico do país dispensasse a necessidade dos repasses federais. Na prática, porém, o acordo para início do pagamento da compensação só veio em 2020, após mais de duas décadas da criação da lei, por meio de acordo judicial.
Dados da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) apontam que, dos R$ 8,7 bilhões que Minas Gerais deve receber referentes à Lei Kandir até 2037, o Estado recebeu até agora R$ 971 milhões. Já em relação às perdas previstas pelo teto de 17% na alíquota do ICMS é de R$ 12 bilhões anualmente, o equivalente a 15% da receita tributária.
“A filosofia é a mesma, reduz alíquota do ICMS e promete cobrir as perdas com recursos do Orçamento da União”, diz Leonardo Colombini, secretário de Estado de Fazenda no governo de Antonio Anastasia (PSD), à época filiado ao PSDB.
A mesma interpretação tem José Afonso Bicalho, secretário de Estado de Fazenda na gestão do então governador Fernando Pimentel (PT). “Acabaram com o ICMS de exportação de semielaborados, e Minas perdeu demais. A ideia era compensar durante três anos e, depois, supondo que a economia do Estado crescesse tal dígito, não seria mais necessário. Isso não se concretizou”, relembra.
Uma luta
Colombini ressalta que a perda de arrecadação do ICMS era “uma dor de cabeça” para os cofres estaduais. “Todo ano era uma luta para o governo federal compensar os Estados pelas perdas causadas pela isenção da tributação nas exportações. O governo não incluía no Orçamento federal previsão de despesas para reembolso aos Estados, e a pressão dos Estados vinha por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) na época. O assunto da Lei Kandir só foi encerrado recentemente”, lembra ele.
Thiago Sorrentino, pesquisador do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getulio Vargas (FGV) de Direito de São Paulo, também vê semelhanças. “Se formos pensar no sistema em que um lado está abrindo mão e o o outro está concedendo é igual à Lei Kandir”, resume.
Para o especialista, há pouca diferença técnica. “A semelhança é que tenta calcular a perda de arrecadação com base na previsão de compensação do Estado, mas divergem no modo de entregar esse valores para cada um dos Estados”.
Para especialistas, história se repetirá com judicialização
O risco de a história da Lei Kandir se repetir e ir parar no Judiciário é alto, segundo Thiago Sorrentino. “Isso é um antecedente importante, existe um risco grande de que isso se repita”.
Assim como já aconteceu, há risco de eventual falta de recursos da União para honrar com a promessa. “O segundo risco é de discrepância em relação aos cálculos do valor que deve, efetivamente, ser devolvido. Por fim, há uma discussão sobre a obrigatoriedade de os Estados se submeterem à lei federal frente ao princípio de autonomia federativa, que não está descartada”, pontua.
Fonte: O Tempo