Auditece pede cautela à gestão da Sefaz-CE no retorno ao trabalho presencial
A entidade requer a prorrogação da Portaria Nº 18/2022
É com grande preocupação que a Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará – Auditece recebe a notícia de que a Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE) retomará, a partir do próximo dia 1º de fevereiro, suas atividades presenciais.
A Diretoria da Auditece avalia como precipitada a decisão da Administração Fazendária de impor aos servidores fazendários o retorno ao trabalho presencial, tendo em vista as estatísticas oficiais acerca da evolução da terceira onda pandêmica no Ceará.
O Boletim Epidemiológico Nº 01, de 13 de janeiro de 2022, emitido pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará [1], mostrou aumento de 264,9% de casos confirmados e 9,1% de óbitos por Covid-19 entre os dias 26 de dezembro de 2021 e 8 de janeiro de 2022 no Estado, em comparação às três Semanas Epidemiológicas anteriores (05/12 a 25/12/2021).
De acordo com o Informe Semanal COVID-19, da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza (Ano 2022 | 3ª Semana Epidemiológica [2], registrou-se nas primeiras semanas deste ano, um incremento “explosivo”, não gradual, de casos novos diários de Covid-19 na cidade de Fortaleza.
“Mesmo com problemas no fluxo de informações e instabilidade dos sistemas nacionais, associados à subnotificação e limitação do diagnóstico laboratorial de casos leves e assintomáticos, a curva epidêmica, que vinha se expressando graficamente como um platô, passou a apresentar inclinação ascendente”, alerta o informe da Coordenadoria de Vigilância em Saúde.
Além do aumento substancial de casos em janeiro, um estudo elaborado por pesquisadores das Universidades Estadual do Ceará (UECE) e de São Paulo (USP) [3] – divulgado em matéria do Portal Diário do Nordeste – aponta que o Estado deve chegar ao pico da terceira onda pandêmica entre os dias 3 e 17 de fevereiro deste ano, podendo durar até início de março de 2022.
Neste sentido, a Diretoria da Auditece requer à gestão da Secretaria da Fazenda mais cautela na condução do retorno ao trabalho presencial, especialmente nas áreas em que a atividade pode ser perfeitamente efetuada de forma remota, conforme o considerável investimento realizado por este órgão em sistemas e tecnologias que garantem segurança e efetividade à execução do teletrabalho.
Mediante os dados e estudos oficiais supramencionados, a Auditece defende que os efeitos da Portaria 18/2022 sejam prorrogados até final de fevereiro de 2022, a fim de mitigar os riscos de contaminação por Sars-Cov-2 (Covid-19) entre os funcionários da Sefaz-CE e suas possíveis complicações decorrentes.
Este é o momento de resguardar a saúde física e mental de seus funcionários efetivos e terceirizados.