GT Teletrabalho da AUDITECE se reúne com gestoras da SEFAZ-CE
O Grupo de Trabalho instituído pela Assembleia Geral da Auditece para formular a proposta da entidade de Portaria que visa a regulamentação do Teletrabalho no âmbito da SEFAZ-CE, esteve reunido, na manhã desta quarta-feira (24), com as gestoras Roberta Pita (ASJUR), Dulce Ane Pitombeira (COGEP) e Ellen Almeida (COMFI) com o intuito de apresentar a proposição antes de apresenta-la à titular da Secretaria da Fazenda, Fernanda Pacobahyba. Participou ainda o associado Lindemberg Cavalcante (Representante da Auditece no Comitê do PDF).
O GT – formado pelos AFRE’s associados André Calazans, Cássio Bandeira, Gevano Rios, Ubiratan Machado e Silvia Andrea – abordou os pontos fundamentais da proposta, como a possibilidade de teletrabalho integral em algumas situações; a redução da carga horária presencial de 50% (cinquenta por cento) para 20% (vinte por cento) na regra geral; a desnecessidade de incremento de metas para implementação do teletrabalho; e critérios menos rígidos para a exclusão do regime, considerando que a concessão ou não do regime de trabalho remoto não é prêmio ou punição, mas uma política que visa melhorar a qualidade de vida do servidor, de maneira geral, bem como economizar tempo e custos como deslocamento.
As gestoras demonstraram-se sensíveis e receptivas às reivindicações tratadas e informaram que o projeto piloto está sob análise. Elas se comprometeram a avaliar cada item proposto pela Auditece, contudo, ressaltaram que aguardam demandas e sugestões de outros setores da SEFAZ-CE. Após a recepção e ponderações de todas as propostas, uma nova portaria de Teletrabalho será elaborada.
As coordenadoras enfatizaram ainda a preocupação em formular uma política de Teletrabalho permanente e não vinculada à pandemia de Covid-19 – tais premissas estão devidamente contempladas pela proposta da Auditece.
O GT Teletrabalho agradece a atenção e a receptividade das coordenadoras, que compreenderam os aspectos abordados. O modelo de Portaria de Teletrabalho aprovado na AGE e apresentado às coordenadoras pode ser acessado pelo associado na área restrita.