Editorial - Um legado de perseguição
Quais as finalidades da Corregedoria da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará? Durante apresentação no XII Encontro Estadual de Controle Interno, em 7 de dezembro de 2018, no Painel de debate “Sistema de Corregedoria – Oportunidades e Desafios”, o então Corregedor Francisco José de Oliveira definiu:
I – Zelar pela boa imagem, respeitabilidade e credibilidade da Secretaria da Fazenda – SEFAZ-CE;
II – Divulgar e fazer cumprir o Código de Ética e Disciplina dos Servidores da Secretaria da Fazenda;
III – Realizar os procedimentos de correição da conduta ilícita do servidor fazendário.
E do corregedor, o que se espera? Que se faça cumprir os fins COSEF, claro! Mas, para isso, deve o chefe da Corregedoria ser exemplo de conduta ética e de respeito aos princípios que norteiam a Administração Pública e seus respectivos agentes, tais como:
- Boa-fé, que é agir em conformidade com o direito, ciente de conduta correta;
- Honestidade, atuar com franqueza, na realização de suas atividades sem uso de mentiras ou fraudes;
- Impessoalidade, operando com senso de justiça, sem perseguição ou proteção de pessoas, grupos ou setores; a moralidade, que é evidenciar perante o público retidão e compostura; entre outros.
Neste contexto, é importante ressaltar que o último titular da Corregedoria da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (COSEF/Sefaz-CE), Ciro Nogueira Coelho Rocha, que é Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, foi flagrado se identificando em documentos públicos como “Auditor Fiscal da Receita Estadual”.
Provocada pela Auditece a se pronunciar sobre o fato supramencionado, a Comissão Setorial de Ética Pública da Sefaz-CE, manifestou-se alegando não ter constatado qualquer desvio ético, acovardando-se a ponto de descartar, inclusive, a ação mínima da Comissão frente à clara infração do Corregedor, que seria a emissão de um Termo de Ajustamento de Conduta.
A Auditece não parou! Instâncias maiores foram notificadas e, após a denúncia da Associação, o Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), por meio da 22ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, evidenciou a irregularidade e expediu uma reprimenda pública sobre o comportamento adotado pelo titular da COSEF.
“Não é, contudo, à toda evidência, o que se espera de uma autoridade exercente de cargo tão relevante quanto o de Corregedor, cuja função precípua é exatamente corrigir aquilo que não se adequa aos padrões exigidos pela administração pública”.
Ademais, um corregedor tem o dever legal e moral de atuar com impessoalidade. A obediência a esse princípio é imperiosa a qualquer servidor público, mas é, no mínimo, curioso que entre 2019 e 2021, as ações do então corregedor tenham claramente se voltado a uma categoria específica. No período mencionado, Ciro Nogueira instaurou 31 (trinta e uma) sindicâncias, das quais 14 (quatorze) tiveram como alvos Auditores Fiscais da Receita Estadual lotados na atividade-fim e nenhuma, das mais de três dezenas de processos, destinou-se a averiguar atos de servidores que compõem a gestão da Sefaz-CE.
Sobre esse fato específico, a Auditece protocolizou, junto à 23ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, Representação apontando para a perseguição sistemática empreendida pelo então corregedor Ciro Nogueira, que manteve como foco de sua atuação, os AFRE’s e Adjuntos que atuam na área fim, sem que esses tenham, em sede de apuração preliminar, qualquer oportunidade de esclarecer os fatos para evitar a abertura de sindicância ou PAD. Esse procedimento ainda está em trâmite junto àquela Promotoria e o citado deve ser ainda ouvido pelo membro do Ministério Público.
A Auditece é uma entidade que nasceu da insatisfação dos AFRE’s num cenário em que a Auditoria estava relegada ao plano secundário, portanto, está em nosso DNA a boa luta. A Auditece não se curva, não se cala perante irregularidades.
A Auditece foi a única entidade a denunciar a conduta do titular da COSEF e permanece atenta e atuante, mesmo diante de obstáculos ferrenhos porque a Auditece é a certeza do Auditor Fiscal da Receita Estadual do Ceará.