EDITORIAL | O triunfo da discriminação
Você sabia que o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência (PcD) e o Dia do Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE) são comemorados na mesma data?
21 de setembro deveria ser uma data caracterizada porreconhecimento e valorização, mas, a menos de dois meses das celebrações, com uma única ação impetuosa, a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará ataca PcDs e AFREs.
A Administração Fazendária insiste em realizar a mudança do local de trabalho dos Auditores atualmente lotados na CESEC, CEMAS e CEPAM, sem que sejam cumpridos os requisitos legais para que Pessoas com Deficiência ou com mobilidade reduzida. A essas pessoas e aos demais usuários deve ser garantida a ampla acessibilidade e contato mútuo no ambiente de trabalho.
A Auditece, na condição de legítima representante dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará, tem atuado em todas as esferas – administrativa e judicial – para prevenir a violação de condições de habitabilidade, salubridade, mobilidade e acessibilidade apropriada, segurança e saúde no local de trabalho dos AFREs.
A gestão da Secretaria da Fazenda, contudo, não demonstra preocupação com o tema, visto que planejaefetuar a referida mudança entre os próximos dias 31 de julho e 8 de agosto, sem a devida conformidade.
E como podemos falar de inclusão, de respeito, de igualdade, quando o Poder Público se nega a cumprir requisitos básicos de acessibilidade, que são assegurados por sua própria legislação?
Quando a SEFAZ-CE cerceia a possibilidade de determinados servidores socializarem, de interagirem e até mesmo de transitar no local de trabalho, pelo simples fato de serem pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, o órgão centenário, reconhecido nacionalmente por sua excelência funcional, acaba por dá um grande mau exemplo a toda a sociedade, de DISCRIMINAÇÃO.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n. 13.146, de 6 de julho de 2015) assegura esse direito de forma expressa:
Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
A acessibilidade garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a possibilidade de viver de forma independente, com dignidade, fazendo jus às suas prerrogativas de cidadania e de participação social.
A Auditece não questiona o direito da Administração Fazendária de alterar o local de trabalho dos seus servidores, porém defende que o faça respeitando a legislação (o que não está acontecendo – em grave violação de direitos humanos).
Proporcionar acessibilidade, além de uma obrigação legal, significa se importar com a melhoria da qualidade de vida,não apenas dos servidores que estarão lotados no referido edifício, mas de todos os contribuintes que, eventualmente, necessitem frequentar o prédio.
É, no mínimo, absurdo que em pleno 2022, precisemos acionar a Justiça para que o Estado venha a enxergar seus cidadãos e agentes públicos do ponto de vista social, dos direitos humanos, de inclusão e de dignidade.
Ampla acessibilidade e contato mútuo no ambiente de trabalho – sem restrição de andares e exclusão discriminatória – são prerrogativas básicas, que aSecretaria da Fazenda não deveria nem poderia ignorar.
Por isso, a Auditece se mantém atenta e atuante para anteparar iniciativas vexatórias como a pretendida pela Sefaz-CE. Entretanto, se permanecermos neste caminho, sem abertura para o diálogo, 21 de setembro de 2022 entrará para história como a data que deveria ser de grande celebração, mas na qual lamentaremos o triunfo da discriminação.
A Diretoria Colegiada