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Publicado em: 03/09/2013

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TCE decide se conselheiros têm direito a receber mais um auxílio

03/09/2013.

 

Na Corte de Contas, a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) soma R$ 1,4 milhão, para 18 conselheiros. Atual presidente defende pagamento

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) e o Ministério Público Estadual (MP-CE) aprovaram o pagamento retroativo de R$ 49,9 milhões da chamada Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) – benefício trabalhista criado, em 2000, apenas para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e depois estendido a outros setores. Hoje, é a vez de o Tribunal de Contas do Ceará (TCE) decidir se também concede os atrasados. Se a maioria do pleno aprovar, será desembolsado R$ 1,4 milhão, para 17 conselheiros aposentados e um na ativa.

A história da PAE tem origem na lei que concedeu isonomia salarial entre membros do Congresso Nacional e ministros do STF, em 1992. Na época, a Parcela foi criada para equiparar a remuneração entre as duas partes. Acontece que os valores referentes ao auxílio-moradia, pago somente a alguns deputados e senadores, não foram incluídos no cálculo destinado aos magistrados. Em 2000, no entanto, o STF reavaliou a situação e decidiu pagar a quantia correspondente ao auxílio.

Com o argumento da isonomia funcional, logo o benefício foi estendido a outros setores da Magistratura e do Ministério Público, em todo o País. No Ceará, em 2010, o TJ reconheceu dívida de R$ 37,45 milhões, para 518 desembargadores e juízes, ativos e aposentados. No ano seguinte, o MP-CE também aprovou o pagamento, no valor de R$ 12,47 milhões para 300 integrantes. O desembolso é feito até hoje, em parcelas.

Na sessão plenária de hoje, o presidente do TCE, Valdomiro Távora, deverá apresentar a resolução que poderá ampliar o benefício a 18 conselheiros – entre eles, Alexandre Figueiredo, que permanece na composição da Corte. Entre os contemplados, alguns já teriam falecido, mas o valor poderá ser requisitado pela família. Ao O POVO, Távora defendeu o pagamento e afirmou que o próprio STF admite a dívida da PAE. Questionado se não seria muito dinheiro para poucos contemplados, o presidente disse que se trata de um direito adquirido e reconhecido judicialmente.

O que diz o CNJ

O Conselho Nacional de Justiça disse ao O POVO que algumas ações questionam a forma de cálculo da PAE, não a legalidade. Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1797/PE, o STF entendeu que os valores pagos devem ser correspondentes ao período de 1994 a 1995. Mas, o tema é controverso. Alguns tribunais sustentam que a ADI foi superada por uma resolução posterior do Supremo, que não fixou limite de tempo para o cálculo das parcelas. No TCE, o intervalo de tempo em votação hoje corresponde de 1994 a 1999.

 

 

Saiba mais

Quanto cada órgão paga

 

Tribunal de Justiça Dívida reconhecida:

R$ 37,4milhões

 

Número de contemplados:

 

518 magistrados

 

Média por pessoa: R$ 72,3 mil

 

Ministério Público Estadual

 

Dívida reconhecida:

R$ 12,47 milhões

 

300 promotores e procuradores

Média por pessoa: R$ 41,58 mil

 

TCE (decide hoje)

 

Dívida reconhecida: R$ 1,4 milhão

 

Número de contemplados: 18 conselheiros

 

Média por pessoa: R$ 77,7 mil

 

O POVO fez o cálculo do valor médio, mas, conforme explica o TCE, cada beneficiado terá uma memória de cálculo diferenciada, pois dependerá da data de ingresso e do teto remuneratório vigente na época.

Serviço

Sessão plenária do TCE

Quando: hoje, a partir das 15 horas. Para assistir, é preciso levar documento de identificação

Onde: Rua Sena Madureira, 1047.

 

Fonte: O Povo