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Publicado em: 26/04/2011

Sefaz realiza ação fiscal nas TRRs de Mato Grosso

26/04/2011.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) deve concluir nos próximos 20 dias a fiscalização de todas as Transportadoras Revendedoras Retalhistas (TRRs) de combustíveis, mais especificamente de óleo diesel, que operam no Estado. A força tarefa iniciou no mês de março e já vistoriou aproximadamente 40% das empresas do segmento. A medida trata-se de uma ação preventiva para que possíveis irregularidades não se acumulem e terminem resultando em grandes ações de fiscalização e punição.

“Estamos fazendo uma limpeza em nosso cadastro. Os fiscais visitam as empresas e confirmam se as informações por elas apresentadas condizem com a realidade, checando a documentação fiscal de suas operações. Isso evita a evasão fiscal e garante a concorrência leal no segmento”, comentou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

Até o momento, uma empresa teve sua Inscrição Estadual suspensa por irregularidades detectadas. Apesar de possuir movimentação de mercadoria com notas fiscais, ou seja, estar efetivamente comercializando óleo diesel, a empresa não possui sede física, na prática o Estado não a encontrou. “No endereço que foi fornecido em nosso cadastro a empresa não existe. É necessário uma série de estruturas para que uma TRR possa funcionar de forma legal”, destacou a superintendente de Fiscalização da Sefaz, Sidinéia Batista de Souza.

A Sefaz alerta aos contribuintes do segmento que realizem com a máxima urgência a atualização de seu cadastro junto ao órgão. Todas as punições cabíveis para irregularidades detectadas serão aplicadas, dificultando assim a operação de empresas que manifestarem irregularidades durante a fiscalização.

Segundo o Sindicato Nacional das TRRs, são comercializados aproximadamente 5 bilhões de litros de óleo diesel no Brasil. Em todo o país, 390 empresas atuam no segmento, com uma frota de aproximadamente seis mil veículos tanques em circulação. O acesso a atividade é regulado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), pela Resolução nº 8, de 6 de março de 2007, e é considerada de utilidade pública.

Fonte: Ascom/  Sefaz-MT