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Publicado em: 23/08/2016

SÃO PAULO: Entendendo o Fundo de Apoio ao AFR

Em reunião extraordinária realizada no dia 29 de junho de 2016, a Diretoria Executiva decidiu propor e submeter à aprovação do seu Conselho Deliberativo, com base no inciso III do artigo 77 do Estatuto Social, o Fundo de Apoio ao AFR, com o objetivo de oferecer amparo a seus associados neste momento turbulento por que passa a carreira.

Conforme artigo 3º do referido regulamento, os recursos do Fundo serão utilizados para custeio, subvenção ou colaboração no planejamento e execução de ações de mobilização voltadas aos interesses dos associados, incluindo a defesa judicial de direitos. As ações de mobilização incluem:

Confecção de informativos, de faixas, panfletos, cartilhas e outros recursos e serviços de comunicação escrita e visual;

Deslocamentos e estadas dos associados durante mobilização oficialmente amparada pela AFRESP;

Realização de palestras, fóruns, audiências, workshops e seminários com fim específico de discussão sobre a carreira e campanha salarial;

Ações judiciais e pareceres jurídicos visando resguardar direitos de associados, nos termos dos incisos VIII e IX do artigo 2º do Estatuto Social da Afresp.

Outro ponto importante é a previsão de ressarcimento ao associado em caso de desconto em folha por motivo de mobilização salarial. É o que diz o caput do artigo 4º: Em caso de desconto realizado no vencimento de AFR associado, pela Administração Pública, decorrente de corte de ponto sofrido em razão da adesão ao movimento de mobilização amparado pela Afresp, poderá haver o ressarcimento da quantia, desde que haja recursos suficientes no Fundo de Apoio.

Para o fundo, será reservado o valor de R$ 1.500.000,00, que representa 5,2% das aplicações não vinculadas da Afresp. Como se nota, o montante não compromete a saúde financeira da entidade e somente será utilizado se houver demandas. Como as demais contas da associação, o fundo estará submetido à apreciação e fiscalização pelo Conselho Deliberativo e auditoria externa.

Em reunião no dia 23 de julho de 2016, o presidente do Conselho Paulo Cruz encaminhou o regulamento do fundo para análise da comissão fiscal, visto ser relevante uma análise mais aprofundada por aquela comissão. A próxima reunião do Conselho Deliberativo está marcada para o dia 26 de agosto, quando deverá ser votada a criação do Fundo.

Visando esclarecer sobre a legalidade da criação do fundo e subsidiar a decisão dos associados e a votação por parte dos conselheiros, foram emitidos dois pareceres jurídicos, os quais asseveram:

1)      a inexistência de reflexo nas imunidades/isenções tributárias da associação;

2)      a legalidade da criação do Fundo de Apoio ao AFR perante o ordenamento legal/constitucional;

3)      haver total respaldo no Estatuto Social da Afresp.

Considerando que a criação do fundo depende de aprovação do Conselho Deliberativo, procure o conselheiro de sua regional e argumente sobre a importância de sua aprovação, que representa amparo e segurança ao AFR associado nesse momento delicado da classe.

Fonte: Afresp