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Publicado em: 30/09/2016

SÃO PAULO: Diretoria Executiva da Afresp envia novo texto do regulamento do Fundo de Apoio ao AFR e aguarda rápida aprovação

Ávida por apoiar a classe nesse delicado momento e com o objetivo de oferecer uma contribuição financeira que faça frente aos gastos incorridos na mobilização pessoal dos colegas, em favor da carreira, a Diretoria Executiva da Afresp enviou um novo texto do Regulamento do Fundo de Apoio ao AFR para apreciação e votação no Conselho Deliberativo.

Histórico

No dia 30 de junho de 2016, foi encaminhado ao Conselho Deliberativo da Afresp o Ofício Afresp-P nº093/16, aos cuidados da Presidência, em caráter de urgência, solicitando a deliberação da aprovação da proposta de criação do Fundo de Apoio ao AFR. Novamente, no dia 19 de julho, a proposta com o Regulamento para o Fundo foi enviada, por meio do Ofício 132/16, reafirmando o caráter de urgência.

A proposta foi inscrita na pauta da reunião do Conselho Deliberativo do dia 23 de julho, mas o Conselho decidiu pelo adiamento da deliberação. Mais uma vez, durante a pauta de reunião do Conselho Deliberativo subsequente, no dia 17 de setembro, a proposta teve sua deliberação novamente adiada, a despeito da urgência conferida à proposta e suscitada pelo próprio momento vivido pela classe e que é de amplo conhecimento.

Novo texto enviado

Transcorrido o prazo limite de 60 dias para a deliberação, estabelecido pelo Estatuto Social da Afresp, a Diretoria Executiva optou por não usar da prerrogativa de aprovação automática e, em deferência ao colegiado, e submeter novo texto do projeto, desta vez excluindo o artigo 4º, visto que foi alvo de questionamentos da Comissão Fiscal (no Processo CD nº15/2016), com a intenção de priorizar a celeridade em detrimento do texto que acredita ideal.

O Regulamento do Fundo de Apoio ao AFR foi reencaminhado com a nova redação ao Conselho Deliberativo, aos cuidados da Presidência, e protocolado hoje, dia 27 de setembro, integrando o Ofício nº 158/16. Desta feita, com base no Estatuto Social, foi estipulado o prazo máximo de 15 dias para a apreciação da proposta. É vontade da Afresp que o apoio previsto no Fundo seja praticado tão logo seja regulamentado.

Fonte: Afresp