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Publicado em: 02/03/2011

Plenário da Câmara aprova MP 507 com modificações

02/03/2011.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º/3) texto do deputado Fernando Ferro (PT/PE) para a Medida Provisória 507/10, que pune com demissão o servidor público que usar indevidamente o acesso restrito a informações protegidas por sigilo fiscal ou facilitar o acesso de pessoas não autorizadas a esses dados. A matéria ainda precisa ser votada pelo Senado.

Apesar do intenso trabalho de articulação do Sindifisco Nacional para barrar a Medida, a ordem do governo repassada à base aliada no Congresso era a de aprovação sem modificações nos três artigos que tratavam de sigilo fiscal. A resistência em derrubar a matéria ocorreu até mesmo por parlamentares da oposição, dificultando dessa forma a costura política para reverter a situação.

Diante disso, o Sindicato adotou a estratégia de sensibilizar os parlamentares de mais de um partido da base aliada favoráveis à causa dos Auditores para que eles apresentassem uma emenda. A emenda modificaria o artigo 3º, passando a vigorar com acréscimo no parágrafo § 3º e dizia que “Não configura acesso imotivado aquele realizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil no exercício de suas atribuições legais”.

Percebendo que as lideranças de todos os partidos passaram a encaminhar pela aprovação da emenda do Sindifisco, o governo alterou sua estratégia de aprovação sem modificação e propôs uma mudança no artigo 3º. Em tese, a sugestão resgata a proposta da emenda e penaliza apenas o servidor público que acesse dados ‘sem motivo funcional’ em vez de ‘sem motivo justificado’. Dessa maneira, o texto que passou no Plenário menciona que “o servidor público que acessar sem motivo funcional as informações protegidas por sigilo fiscal será punido com pena de suspensão de até 180 dias, desde que não configurada a utilização indevida de que trata o artigo 2º desta Meda Provisória”.

Em entrevista coletiva à imprensa, o deputado Fernando Ferro defendeu que “a redação abria a possibilidade de um Auditor ser acusado de violar um sigilo. E a MP que teria o papel de moralizar e impedir a quebra de sigilo estaria de certa maneira contribuindo para impedir uma investigação fiscal e dificultar a atividade dos Auditores-Fiscais. Então, nós colocamos uma nomenclatura que garante que o Auditor, no exercício da sua atividade funcional, não seja atingido por essa Medida”.

“Apesar de ficar claro na declaração do relator e dos parlamentares de que a motivação funcional está ligada ao exercício das atribuições do Auditor, ocorrendo assim a inversão do ônus da prova em relação à motivação do acesso, na prática isso ainda não ficou claramente explicitado, apesar de ser obviamente o espírito do que foi votado ”, afirma o presidente do Sindifisco Nacional, Pedro Delarue.

O Sindifisco continuará envidando esforços para esclarecer, agora no Senado, a necessidade de se deixar claro que o acesso realizado pelo Auditor no exercício de suas atribuições deve ser, por princípio, motivado. De qualquer forma, caso a MP passe com o texto inalterado, é imprescindível que a RFB (Receita Federal do Brasil) adote, em uma nova regulamentação, o espírito da emenda aprovada na Câmara, que é no sentido de configurar como motivado o acesso realizado por Auditor-Fiscal no desempenho de suas atribuições legais. A intenção é que não haja qualquer dúvida de que a instituição do acesso imotivado foi objeto de rejeição por parte do Poder Legislativo brasileiro, conforme anunciado pelo relator e acordado com todas as lideranças da Câmara.

Inclusive, após a decisão da Câmara, ficou patente que a Portaria que trata do acesso sem motivo justificado tornou-se ilegal, sendo necessária a sua imediata revogação, sob pena de serem tomadas as consequentes medidas judiciais por parte do Sindicato.

O Sindifisco Nacional lamenta a ausência, na Câmara, da administração da RFB, que foi inspiradora e autora do artigo 3º e que, mesmo sabendo dos absurdos cometidos e suas implicações, ao ser comunicada pelo governo da defesa da MP na sua forma original, se calou e desapareceu dos corredores do Congresso Nacional, não fazendo seu papel de defensora do Órgão que comanda. Fato este que deixou o Sindifisco isolado como defensor do papel institucional da RFB.

Fonte: Sinsifisco.org.br