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Publicado em: 26/03/2012

PEC dos aposentados por invalidez: Bandeira da ANFIP é aprovada em dois turnos no Senado

26/03/2012.

O Senado Federal aprovou na última terça-feira (20), por unanimidade e em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição 05/2012 (com origem na Câmara como PEC 270, de 2008), que garante proventos integrais a servidores públicos aposentados por invalidez. A proposta vai ser promulgada em sessão solene do Congresso Nacional, que deve ocorrer nos próximos dias.

A PEC da integralidade é uma das bandeiras parlamentares da ANFIP. A Entidade atuou com firmeza em defesa da proposta junto a todos os parlamentares, que chegaram a encaminhar mais de 360 requerimentos ao presidente da Câmara para incluir a matéria em pauta. A Associação também fez um intenso trabalho junto às lideranças dos partidos na Câmara a fim de obter um texto consensual (relembre aqui o trabalho da ANFIP e leia aqui todas as notícias sobre a PEC). No Senado, não foi diferente.

“Hoje é um momento histórico, pois uma das maiores injustiças contra os servidores públicos foi corrigida. Isso ocorreu graças à mobilização de todos os servidores e este é o caminho que deve ser trilhado em relação às questões que dizem respeito às lutas do funcionalismo público”, afirmou o presidente da ANFIP, Álvaro Sólon de França.

Sob relatoria do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), a PEC 05/2012 garante aposentadoria integral para servidores da União, estados, Distrito Federal e municípios que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, e que tenham se aposentado ou venham a se aposentar por invalidez permanente. “A emenda tem um alcance imenso e retira servidores da míngua em que ficaram ao ter seus proventos reduzidos. Conheço casos em que servidores vivem com dificuldade em razão desta injustiça. E o trabalho das entidades foi fundamental para que a medida fosse à votação tão rapidamente no Senado”, disse o senador.

Com a aprovação da PEC, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com suas respectivas autarquias e fundações, têm um prazo de 180 dias, a partir da entrada em vigor da emenda, para fazer a revisão das aposentadorias e das pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004.

As emendas de redação apresentadas pelo relator transferem a matéria das disposições transitórias para os dispositivos permanentes da Constituição. A apresentação de emendas de mérito obrigaria o retorno da proposta à Câmara, o que retardaria a tramitação da proposição. Autora da PEC na Câmara, a deputada Andréia Zito (PSDB-RJ) acompanhou a votação no Senado. “Agradeço a confiança em mim depositada pelos servidores. Esta vitória é deles, fui apenas uma intermediária. O trabalho das entidades representativas em defesa dos direitos dos aposentados foi fundamental para a correção desta injustiça”, concluiu a parlamentar.

 

Fonte: Anfip