GOIÁS: CA aprova mudanças no Regulamento do Affego-Saúde
Em reunião extraordinária realizada quarta-feira, 20, o Conselho de Administração da Affego aprovou uma série de mudanças no Regulamento do Affego-Saúde para adequá-lo a exigências da Agência Nacional de Saúde (ANS). Entre as principais mudanças, está a exclusão do parágrafo III do art. 10 do Regulamento, que garante a manutenção das inscrições de ex-cônjuges e seus familiares do quadro de assistidos.
Confira a redação do parágrafo abaixo. Ele foi revogado na íntegra:
Art. 10
III – poderá ser mantida a inscrição ou ser solicitada a reinscrição como beneficiários do filiado:
a) do ex-cônjuge do filiado, do filho, do enteado, do neto ou do filho do enteado;
b) do grupo familiar o ex-cônjuge do filiado, limitado ao terceiro grau de parentesco.
Além destes, os incisos 6 e 11 do art. 13 também foram excluídos na íntegra. Confira os respectivos textos abaixo:
§6 - O filiado que se afastar temporariamente do serviço público, ou até mesmo em caráter definitivo, em virtude de exoneração a pedido, poderá continuar como integrante do AFFEGO-SAÚDE, desde que atenda às exigências estipuladas neste regulamento e efetue o pagamento de suas cotas até o dia 10 de cada mês.
§ 11 – Em caso de haver outros ex-cônjuges ou ex-companheiros(as), já beneficiários do plano, estes terão os mesmos direitos e deveres tratados nos parágrafos anteriores.
Os artigos 14 e 29 também foram alvo de deliberações dos conselheiros. Ao contrário dos demais, porém, estes não precisaram ser excluídos, mas sofreram as seguintes alterações:
Art. 14 (caput) – No caso do falecimento do associado titular da AFFEGO, o pensionista associado da Affego poderá inscrever-se como titular no Affego-Saúde mediante requerimento dirigido ao Diretor do Plano.
Art. 29
§ 2º – Na condição de cônjuge, admitir-se-á a inscrição de apenas uma pessoa, a companheira atual.
O Conselho de Administração agora convocará uma Assembleia Geral Extraordinária para apresentar alterações no Estatuto da Affego aos associados. As mudanças são necessárias também para atenderem a exigências da Agência Nacional de Saúde, que estipulou uma série de obrigações às entidades mantenedoras de planos de autogestão para autorizar o funcionamento das operadoras.
Um advogado foi encarregado de redigir o edital de convocação da AGE com as explicações detalhadas das alterações propostas. A Assembleia está prevista para o dia 13 de fevereiro.
Fonte: Affego