Pular para o conteúdo principal

Publicado em: 06/04/2010

Febrafite - Aprovada a Lei Orgânica da Administração Tributária do RS

Brasília, 05 de abril de 2010.


Com 36 votos a favor e 02 contras, a Lei Orgânica da Administração Tributária do Rio Grande do Sul (PLC 301/2009) foi aprovada na sessão plenária da Assembleia Legislativa na última quarta-feira (31), com a presença de vários representantes da categoria, inclusive do presidente da FEBRAFITE, e também de agentes fiscais gaúchos que acompanharam a votação.


O projeto aprovado disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de agente fiscal do Tesouro do Estado e define a Receita Estadual como o órgão responsável pela administração tributária estadual e subordinada à Secretaria da Fazenda. A matéria também estabelece que a Receita Estadual terá recursos prioritários e suficientes para a realização de suas atividades e atuará de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastro e de informações fiscais, ficando assegurada autonomia funcional aos integrantes da carreira de agente fiscal.

A Receita Estadual será dirigida pelo Subsecretário da Receita Estadual, designado dentre os agentes fiscais do Tesouro do Estado ativos com mais de oito anos de exercício no cargo. A Lei cria o Conselho Superior composto por 11 membros sendo que quatro deles serão escolhidos em processo eleitoral pelos agentes fiscais do Tesouro do Estado para um mandato de quatro anos. Os demais componentes são: o subsecretário da Receita Estadual, os três subsecretários adjuntos e três Agentes Fiscais do Tesouro do Estado, indicados pelo subsecretário da Receita Estadual.

De acordo com a proposta aprovada, a constituição do crédito tributário pelo lançamento compete exclusivamente ao agente fiscal do Tesouro do Estado, cuja carreira constitui-se de 830 cargos de provimento efetivo de nível superior.

A Lei Orgânica trata das atribuições, dos direitos e garantias, das prerrogativas funcionais, dos deveres, do concurso para ingresso, da nomeação, da posse e do exercício, da lotação, do estágio probatório, da promoção, da remoção, da reintegração, da reversão, do aproveitamento, da vacância, do tempo de serviço, da remuneração, das vantagens pecuniárias e não pecuniárias, da aposentadoria e das normas disciplinares.

A proposta aprovada além de adequar-se à matriz constitucional segue a tendência nacional e internacional de observância da melhor técnica da administração pública. "Ao estruturar o órgão da Receita Estadual, inicia-se um novo ciclo de gestão focado na responsabilidade fiscal com o compromisso permanente com a sociedade gaúcha", ressalta o presidente da Afisvec, Renato Salimen.

O presidente da FEBRAFITE, Roberto Kupski, acompanhou todo o tramite da matéria até a aprovação no plenário da Alergs. A Federação parabeniza a diretoria da filiada Afisvec e também dos sindicatos Sindaf e Sindifisco RS pelo trabalho realizado pela aprovação da Lei Orgânica da categoria fiscal no estado.


Com informações da Afisvec/RS


Fonte: Febrafite
Link da notícia: http://www.febrafite.org.br/noticia-interna.aspx?not=1806