Entidades de classe de Tocantins conseguem direito de resposta
21/12/2011.
Por decisão da justiça Sindifiscal "concede democraticamente" direito de resposta ao Sindare e a Audifisco-TO.
O SINDARE e a AUDIFISCO terão o seu texto publicado no site do SINDIFISCAL, que se obrigou a publicá-lo no dia 16/12/2011. Tal obrigação se deu por força de ação judicial para direito de resposta e indenização em razão de publicação agressiva e desrespeitosa no site daquela entidade. A ação ajuizada por um dos dirigentes do SINDARE e da AUDIFISCO contra o SINDIFISCAL e o seu atual presidente, teve termo com a transação e respectiva homologação judicial. O texto, redigido pelo autor da ação, ficará publicado no site da entidade por trinta dias consecutivos, sob pena de multa.
Leiam abaixo a íntegra do texto
SINDARE E AUDIFISCO, POR SEUS DIRIGENTES, ESCLARECEM
O SINDARE e a AUDIFISCO, por seus dirigentes de hoje e de outrora, vêm agradecer ao apoio e à solidariedade praticamente unânime que as suas diretorias têm recebido de seus filiados ante os ataques a elas perpetrados, baseados em premissas absolutamente inverídicas. Já não era sem tempo. Imaginem que os verdadeiros ingratos cometem a absurdez de alcunhar de ingrato quem na verdade foi alvo de ingratidão dos acusadores. A despeito de todas as ingratidões, o SINDARE e a AUDIFISCO se mantiveram altivas. E continuam se mantendo. Quando a Procuradoria Geral da República ajuizou a ADI 4214/2009 em face da Lei 1609/2005, a acusação de alguns (os de sempre) foi a mesma. A seguir, quando a FEBRAFITE requereu participação no processo, na condição de “amicus curie”, a reação foi ainda pior. Partiu-se para o caminho mais fácil, incitar as pessoas contra alguns membros da diretoria das entidades que representam os AFRE IV, por opção quase unânime destes. Por que não fizeram isso contra os membros da PGR? Por que não fizeram isso contra os membros da AGU? Preferiram o caminho mais fácil, mais despropositado, fazer as politiquinhas e esconder os seus erros a frente de tão importante entidade. Certamente como a temer o que estar por vir e não querem assumir os seus erros, a sua culpa. Ainda mais em véspera de eleição. A FEBRAFITE deliberou em reunião realizada em Vitória/ES, quando sequer a AUDIFISCO era sua afiliada, que pugnaria contra toda e qualquer Lei Estadual que promovesse acesso de cargo sem concurso público, e ai incluiu a Lei 1609/2005. Na linha de impingir a terceiros, um equivocado direcionamento político de determinada entidade, ao ponto de atrair a insatisfação da maioria absoluta dos AFRE IV, dirigentes sindicais conseguiram desmantelar a união que culminou com a Lei 1609/2005. Dirigentes do SINDARE “compraram” um embate interno pela aprovação da Carreira Única. E ai parecia-se que a paz iria grassar de uma vez por todas no seio do Fisco Tocantinense. Parecia-se. Com a mudança de diretoria de outra entidade, o SINDARE, os AFRE IV, foram apunhalados, ai sim. Na primeira negociação salarial, mesmo com os nossos apelos em sentido contrário, pugnaram por um reajuste salarial diferenciado, em detrimento dos AFRE IV. Não pararam ai. Tentaram extinguir a entidade que sempre representou os Auditores. O SINDARE e a AUDIFISCO, por seus dirigentes e filiados, sempre se preocupou com a sedimentação da Carreira Única. Reajuste diferenciado a descaracteriza. Mais que isto, o clima gerado pelos insistentes insultos do lado de lá, chegou ao ponto de se fazer parecer que evidentemente se trata de carreiras diferentes. Tal desmando só serviu para desunir o que estava unido. Todos os servidores do Fisco Tocantinense. Tanto é verdade, que o ato insano está sendo corrigido pelo judiciário. NÃO SE PODE ATRIBUIR A SERVIDORES DE MESMO CARGO REAJUSTES SALARIAIS DIFERENTES. Isso representa clara lesão ao constituicional Princípio da Isonomia. A não ser, como pareceu, que os mesmos de sempre não considerassem também auditores fiscais, os AFRE III. Pois, se considerassem. Entenderiam que AFREs I, II, III e IV, ou ainda de outras classes se houvessem, fazem ou fariam parte de uma mesma carreira. Isso sim é carreira única. “Aquilo” sim, descaracterizou a carreira única. E depois nós é que somos ingratos? Ingratidão de quê? Essas ações intimidatórias são próprias dos de sempre. Por saberem que os AFRE IV são minoria, se comparados com ao demais, destes se utilizam para manipular as versões dos fatos. A verdade é que ao longo de todo esse tempo os AFRE IV, por suas entidades, em nenhum momento praticaram qualquer ação que prejudicasse os AFRE III. Nunca. Os AFRE IV, no entanto, tem sido constamente alvo de ações de ingratidão, que lhes prejudicam. Mesmo assim, as ações que o SINDARE ajuizou foram em favor dos AFRE IV, mas nunca contra os AFRE III. O SINDARE e a AUDIFISCO reiteram os agradecimentos pela imensa solidariedade contra esse incitamento, por parte de pessoas contra integrantes das nossas diretorias. Nós não estamos em guerra, embora se saiba que de a muito “eles” perpetraram declaração de tal estado. Atacar o lado que julgam mais fraco, é a forma que se utilizam, e sempre se utilizaram para intimidar. Nos momentos mais agudos de ingratidão não promovemos qualquer ADI. Ao revés, sempre alertamos para o risco da mesma. Agora, certamente temendo assumir responsabilidades e os efeitos da referida Ação Direta de Inconstitucionalidade, já antecipam e imputam a outras pessoas atos dos quais os acusam. Incitam seu pares. Faz-se um agrupamento para esconder, e antecipadamente justificar, os seus erros de gestão política. Às vezes até se tentando a promoção pessoal. E é uma pena que muitos “caiam” direitinho em tal engodo e assimilem tais armadilhas. Lamentável! Todas as idéias e mensagens que têm chegado, advindas dos nossos filiados e até de pessoas não filiadas, todos solidários, estão sendo minuciosamente analisadas pelas nossas diretorias. Medidas serão adotadas. Felizmente, na atualidade, vê-se, sabe-se, que muito do que fôra dito, muito do que, lamentavelmente ainda se diz mais parecem idéias políticas. Ainda assim sabemos que um futuro melhor nos espera, para o bem difuso.
Um grande abraço a todos!
SINDARE-Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins
e AUDIFISCO - Associação dos Auditores Fiscais do Tocantins
Fonte: FEBRAFITE