CONTRIBUIÇÃO SOBRE OBRAS - ´É preciso ver se haverá melhoria com o tributo´
12/12/2013.
O valor será referente a 10% da efetiva valorização imobiliária, limitado a 5% do valor venal do imóvel
Já é intenso o debate entre entidades e especialistas sobre o imposto estadual que pretende cobrar uma taxa de imóveis localizados até quatro quilômetros próximos de obras públicas. Aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará, no fim da manhã de ontem, com 24 votos a favor e seis contra, a Contribuição de Melhoria entrará em vigor a partir de 2014. A abrangência do imposto alcança imóveis residenciais e comerciais.
O tributo está previsto para ser cobrado apenas uma única vez a cada obra. O valor será referente a 10% da efetiva valorização imobiliária, limitado a 5% do valor venal do imóvel beneficiado, estando incluso a diferença entre o preço do imóvel antes e após ao serviço.
Mensuração
Entretanto, para o presidente da Câmara dos dirigentes lojistas (CDL) de Fortaleza, Francisco Freitas Cordeiro, será difícil mensurar se houve verdadeiramente uma melhoria para os imóveis no entorno das obras. Ele definiu a aplicação do beneficio como "subjetivo" e declarou que a medida irá, inclusive, "gerar bastante discussão". "O poder estadual terá que ter mecanismos muito claros para definir como será feita essa cobrança. Como o contribuinte vai saber se houve um ganho real em razão da intervenção pública?", questionou.
Análise clara
O líder da CDL de Fortaleza apontou ainda para a importância de o Estado disponibilizar, de forma detalhada, o valor gasto, e possíveis excessos, na execução do serviço público. Apesar de já ser incorporado na Constituição Federal de 1969, ter sido posteriormente contemplado na de 1988, previsto pelo Código Tributário Brasileiro, e também já existir uma lei estadual de 1999 onde a taxa é passível de cobrança, Francisco Freitas Cordeiro acredita que a regulamentação da lei será complicada. "Eu nunca vi, em lugar nenhum que ela foi aplicada, dar certo", disparou. O presidente da Câmara apontou ainda que a medida pode gerar mais conflito que benefício, e que o contribuinte deve armar-se de ferramentas para sua defesa caso sinta-se cobrado indevidamente.
Casos de desvalorização
O advogado tributarista Schubert Machado atenta para a não obrigatoriedade de pagamento caso haja desvalorização do imóvel, apesar de acreditar que é remota a possibilidade de depreciação. "Um edital deve ser publicado onde deve esclarecer uma porção de detalhes, inclusive a zona de influência afetada pela obra", explicou.
Regulamentação
"Isso não é novo, mas a regulamentação sempre foi muito difícil. Eu nunca vi, em lugar nenhum que ela foi aplicada, dar certo" - Francisco Freitas Cordeiro, Presidente da CDL Fortaleza.
"Um edital deve ser publicado onde deve esclarecer uma porção de detalhes, inclusive a zona de influência da obra" - Schubert Machado, Advogado tributarista.
Fonte: Jornal Diário do Nordeste