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Publicado em: 13/09/2013

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Com o Contribuinte: Estado quer melhorar relação fiscal

13/09/2013.

O Código de Defesa do Contribuinte do Ceará será debatido hoje pela manhã, na Assembleia Legislativa

Amparado na esfera privada pelo Código de Proteção e de Defesa do Consumidor (CDC), o contribuinte cearense pode vir a ter, enfim, um código específico que o defenda, pelo menos juridicamente, da voracidade do fisco estadual e que defina seus direitos e deveres em relação às garantias e às obrigações fiscais e tributárias. Apresentado na manhã de ontem, pelo líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado estadual, José Sarto, o Código de Defesa do Contribuinte do Ceará será debatido nesta manhã, no plenário da casa Legislativa.

Dividido em seis capítulos e 26 artigos, o documento que será transformado em projeto de lei, busca melhorar o relacionamento entre o fisco e o contribuinte, assegurando a este, uma relação jurídica-tributária mais igualitária e menos opressora. O novo código assegura, por exemplos, que o contribuinte não será obrigado a efetuar pagamento imediato de auto de infração e lhe garante o contraditório e a ampla defesa, em todas as instâncias administrativas, independentemente de depósito prévio.

Garantias

Prevê também ao contribuinte, a informação dos prazos de pagamentos dos valores lançados por meio do auto de infração e os percentuais referentes aos descontos a que tem direito. Regulamenta ainda, na esfera estadual, o direito de ser informado sobre a tramitação, passo a passo, do processo administrativo-tributário, bem como exercer, sem ônus, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder, ou para defesa dos direitos do contribuinte.

O novo código institui a garantia de que o contribuinte poderá continuar a gozar de benefícios e incentivos fiscais ou financeiros do Estado, e do acesso às linhas oficiais de crédito e até mesmo a participação em licitações públicas, mesmo que esteja respondendo a processo administrativo ou com ação judicial pendente. Para tanto, no entanto, terá de apresentar uma das seguintes garantias: carta fiança bancária, seguro garantia, oferecer bens em garantia ou fazer depósito administrativo.

Obrigações do Fisco

Pelo novo código, a administração tributária, no caso, a secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) terá que fornecer certidão negativa ou positivo, com efeito negativo, ao contribuinte, mesmo que dela conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa. E estabelece que o crédito decorrente de tributos Estaduais poderá ser compensado com crédito da mesma espécie, líquido e certo, do mesmo contribuinte, desde que caiba recurso administrativo por parte do fisco. A Associação dos Auditores e Fiscais da Receita Estadual do Ceará (Auditece) questionou o comentário do advogado tributarista, Erinaldo Dantas, feito na edição de ontem, onde ressaltou que o "objetivo do código é consagrar uma série de direitos que são desrespeitados pelos fazendários". Segundo a Auditece, "a atividade administrativa dos fazendários é pautada na legalidade, na moralidade, no interesse público e na ética". A entidade diz que "o desrespeito à legislação tributária deve ser sancionado (apenado) pelos fazendários como agentes do Estado, e, consequentemente, do povo".


Fonte: Diário do Nordeste